Bom dia Eluana,
Contador/Técnico em Contabilidade, inscrição como MEI, somente com o CNAE a seguir:
CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL
6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE .
6920-6/01 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- a elaboração do balanço anual de empresas
- a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
- as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes
Esta subclasse não compreende:
- as atividades de tratamento de dados (6311-9/00)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02)
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (7020-4/00)
- as atividades de cobranças e informações cadastrais (8291-1/00)
Escritórios de Serviços Contábeis optantes pelo Simples Nacioanal:
Parágrafo 22-B e 22-C do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:
§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.
§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.