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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR, Pis, Cofins

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:13

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação a retenção de imposto federais na seguinte situação:

A empresa Contratada prestará serviços especializados de reflorestamento e manutenção de áreas verdes e terá total independência técnica, sem subordinação hierárquica a Contratante. O serviço será prestado fora do município da Contratada. Pela execução dos serviços, a Contratante pagará a contratada mensalmente, o valor fixo de R$ 141.385,13, sendo 80% correspondente a R$ 112.484,76, referente a serviços e 20%, correspondente a R$ 28.900,37, referente aos materiais e equipamentos empregados na sua execução, previsto em Contrato. A Contratada deverá emitir uma única Nota Fiscal por mês, onde deverão constar todos os serviços prestados e materiais fornecidos no período em apuração, discriminando os respectivos valores. Cada uma das partes assumirá os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, incorridos em razão do contrato. A contratada deverá destacar na nota fiscal as retenções legais incidentes sobre o Contrato, tais como: INSS, IRPJ, Pis, Cofins, CSLL e o ISS.

Segundo a Instrução Normativa INSS/DC 100/2003, em seu art. 158: "Havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento próprio para a execução dos serviços, esses valores serão deduzidos da base de cálculo desde que discriminados na nota fiscal".

Como ficaria a retenção dos impostos federais e municipal? A base de cálculo se dá pelo valor do total do serviço ou pode ser deduzido, deste valor, a parcela correspondente ao material empregado?

Obrigada.

Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 18:33

Com relação aos federais lembre-se:

Acima de R$ 5.000,00 dentro do mês (pagamento) sofre retenção, a base é o valor da prestação do serviço.
1% CSLL
0,65 % de PIS
3 % Cofins

No Mafon vc encontra que o código é 5952, mas observe que pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições acima, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção, utilizando os seguintes códigos de arrecadação:
a) 5987, no caso de CSLL;
b) 5960, no caso de Cofins;
c) 5979, no caso de Contribuição para o PIS/Pasep."

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]

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