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Escrituração Contabil

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 17:08

Recebi um comuniado de Oficio do CRC/SP onde diz que as empresas precisam manter a escrituração contabil e que ela difere da escrituração fiscal.
Bem, perguntei a eles o seguinte: Temos clientes a qual fazemos a escrituração contabil, livro razão e diario e outras empesas a qual escrituramos o livro caixa, e se dessa forma estariamos dentro ou infringindo a lei pois será iniciado em 2012 conf. oficio fiscalização junto aos escritórios de contabilidade devidamente registrados no CRC.
Como eles não sanaram esta minha dúvida pergunto aos colegas estamos dentro das normas? ou devemos fazer a escrituração contabil de todos os clientes...livro razão e diario.?

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 17:27

O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

Vale lembrar que o livro caixa e inventário é exigido pela a legislação do Imposto de Renda das empresas enquadradas no Lucro presumido, mas perante o Código Civeil está obrigada a escrituração contábil regular.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.