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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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obrigatoriedade do reconhecimento de firma

Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Projetos
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:34

Prezado,

Já passei por um problema desses na JUCERJA, embora a Lei 8934 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, em seu artigo nº 63 dispense o reconhecimento de firma nos atos levados a arquivamento (exceto procuração); a JUCERJA exige tal procedimento.

Abase para tal exigência é a Ordem de Serviço 194

Essa ordem regulamenta a Deliberação 23 do Plenário da JUCERJA

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