Luciano Meira Gaspar
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá pessoal...
Alguém poderia me informar sobre a obridatoriedade de reconhecimento de firma em documento que vão à registro na junta comercial do estado do Rio de Janeiro?
Att,
Luciano
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Luciano Meira Gaspar
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá pessoal...
Alguém poderia me informar sobre a obridatoriedade de reconhecimento de firma em documento que vão à registro na junta comercial do estado do Rio de Janeiro?
Att,
Luciano
Jonas de Assis Matos
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Projetos Prezado,
Já passei por um problema desses na JUCERJA, embora a Lei 8934 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, em seu artigo nº 63 dispense o reconhecimento de firma nos atos levados a arquivamento (exceto procuração); a JUCERJA exige tal procedimento.
Abase para tal exigência é a Ordem de Serviço 194
Essa ordem regulamenta a Deliberação 23 do Plenário da JUCERJA
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