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Caminhões integralizando capital social

CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:45

Boa tarde amigos,

Estou constituindo uma transportadora (sociedade limitada) . O capital social será integralizado uma parte em dinheiro e a outra por caminhões em nome dos sócios. A minha dúvida é?
a) Há algum prazo para estes caminhões serem transferidos para a Pessoa Jurídica?
b) Deverei fazer a nota de entrada ou apenas o Contrato Social já é o suficiente?
c) O valor do caminhão deverá ser o mesmo declarado na IRPF/2011?

Desde já agradeço.

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:59

Boa tarde Claudia,

a) Vc deverá estipular em clausula esse prazo, pois, uma vez que serão integralizados, subentende-se que automaticamente, já estarão com os documentos em nome da empresa;

b) O contrato social, juntamente com os documentos dos caminhões em nome da empresa, jã são documentos válidos para a contabilidade, não havendo a necessidade da NF. Vc poderá tbem esclarecer essa dúvida na SEF ai de S.P., ok.

c) Preferencialmente, para que a PF, não pague o lucro, se for o caso desse existir.

Abraços e espero ter ajudado.
Leandro

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