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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresas administradoras de Bens

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 18:05

Boa tarde caros colegas de profissão, eu fui questionado essa semana sobre empresa de administração de imóveis aí procurando surgiu algumas duvidas.

Por exemplo com relação a constituição, ela emite nota fiscal, tem alguma legislação específica ?


Atenciosamente,


Jorge Augustus

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 19:32

1. Empresa Imobiliária não tem inscrição estadual, apenas CNPJ e Alvará municipal.
2. Se for administração de bens próprios, não precisa emitir NF de serviço, portanto pagará somente os tributos federais sobre a arrecadação e não precisa de CRECI.
3. Administração de bens de terceiros, precisa de um corretor ativo com CRECI como sócio e a própria empresa precisará ter um número de Creci também. Neste caso emitirá NF de serviços e além dos tributos federais será contribuinte do ISS municipal.
4. Vale lembrar que deverá optar pelo lucro presumido ou real.

APARECIDA MOTA
bernardo carvalho da silva

Bernardo Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 22:31

Boa noite, Nobres colegas.
Foi-me solicitado a legalização de uma administradora imobiliária, mas o solicitante mencionou que não gostaria de alterar o CRECI dele para CRECI Jurídico. Como funciona isso?
Quais são as modalidades que aceitam o CRECI comum dos sócios apenas?
Neste caso a empresa será apenas para admnistração e venda de imoveis próprios e de terceiros.
Gostaria de reforçar a colocação (n° 4)da colega de campo grande: Esse tipo de empresa só se enquadra no presumido ou real?
CNAE 6821-8/01, 6821-8/02, 6822-6/00?
Grato pela ajuda.

Bernardo Carvalho - RJ

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