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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Cadastral

LUIZ OTÁVIO MELLO DE CAMPOS

Luiz Otávio Mello de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:28

Oi pessoal

Esclarecimentos.... Ao enviar uma Alteração Cadastral á JUCEMAT.

Primeiramente a Junta Analisa e Defere.

à Pergunta: Após o deferimento a Junta Encaminha para a SEFAZ Fazer o seu deferimento ? Só após a SEFAZ deferir é que se autoriza o DBE que eu já havia enviado o RFB ?

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:41

No caso do Estado de São Paulo o procedimento é o seguinte:

Encaminha-se o processo para a Junta Comercial, após o seu registro (NIRE), é feito o PGD (CNPJ) a propria Receita Federal encaminha para a SEFAZ, e assim que a SEFAZ verifica o processo automaticamente é que conseguimos imprimir o DBE para que o empresario assine, reconheça a assinatura em cartório e juntamente com o Ato Constitutivo autenticado seja encaminhado para Receita Federal liberar o CNPJ e a I.E.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista

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