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sped pis e cofins

Cristiane Rovani

Cristiane Rovani

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:25

bom dia, uma empresa que efetua vendas atraves de ECF, no sped pis e cofins observei que no validador aparece somente o valor total de determinado produto vendido por dia, por ex. no dia 01 em determinada redução z foi vendido 400,00 de biscoito e o valor do pis e cofins (nos registros c481 e c485). Minha dúvida é a seguinte: será obrigatório o detalhamento dos cupons (quantidade, valor unitário e valor total) e em qual registro?

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