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receita venda no cupom fiscal - Ecf

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:44

Boa tarde,

Estou com uma dúvida terrível, estive verificando como está contabilizando as receitas de venda geradas pelo cupom fiscal, e percebi que o que contabiliza como receita é o valor líquido de venda, ex: venda bruta 1.000,00, desconto 50,00, valor líquido 950,00. está correto ou deveria contabilizar pela receita total?
caso esteja correto, onde encontro na legislação este procedimento?

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 09:53

Decreto nº 3315 17 de Junho de 2010

RICMS.SC/01; Art. 57; V; b,

b) "Valor Contábil": importância acumulada no totalizador parcial de venda líquida diária, que representa a diferença entre o valor indicado no totalizador de venda bruta diária e o somatório dos valores acumulados nos totalizadores de cancelamento, desconto e ISSQN;

Fonte: http://200.19.215.13/legtrib_internet/html/Decretos/2010/Dec_10_3315.htm

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