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estabilidade apos licenca maternidade

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 10:22

A gestante tem garantia do emprego, ficando vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.

Desse modo, não poderá o empregador dispensar sem justa causa a empregada no retorno da licença-maternidade, conforme disposição expressa do art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 .

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 11:37

Bom Dia
Igor.

O que o nosso amigo Marcio Zaffani disse é ótimo, mas não se esqueça de consultar também a Convenção Coletiva, pois aqui em minha cidade o Sindicato dos Empregados no Comércio diz o seguinte:


38 - ESTABILIDADE DA GESTANTE - Fica assegurada estabilidade provisória à gestante,
desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença
maternidade.
Parágrafo Único - Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá
apresentar a empresa atestado médico comprobatório da gravidez anterior ao aviso-prévio,
dentro de 60 (sessenta) dias após a data do recebimento do aviso, sob pena de decadência
do direito previsto nesta cláusula.


A convencão na íntegra está anexo ao tópico.

Abraços e fique com Deus.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:57

Boa tarde a todos!


Uma funcionaria entrou de licença maternidade em 04/05/2012 e terminou a licença em 04/09/2012. No dia 05/09/2012 demos férias prá ela. Quero saber se esse periodo q ela está de férias pode ser contado como estabilidade e se ela pode ser demitida quando retornar das fériaS sem ter q pagar multa.

Obrigada

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:22

Boa tarde Vânia,


Se ela ficou de licença de 04/09/2012 até 05/09/2012 ela tem mais 30 dias de estabilidade. Eu quero saber se o periodo q vou conceder fárias q vai de 06/09/2012 a 05/10/2012 pode cubrir essa estabididae e se posso demiti-la pagando o aviso logo q retorne das férias.


Obrigada, Cássia

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:27

Francisca Cássia, como a colega Vania expressou você não poderá coincidir férias com o aviso prévio.

Quando a funcionária retornar das férias você dá o aviso prévio, seja ele trabalhado (pagamento das verbas após 30 dias) ou indenizado (pagamento das verbas após 10 dias). Lembrando do período de estabilidade após o retorno da licença maternidade de acordo com a Convenção Coletiva (Por ex: o Sindicato do Comércio aqui de São Paulo estabelece 30 dias).

Até mais.

Pois não?
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:32

Francisca,

Fica assim:

Licença: De 04/05/2012 a 04/09/2012;
Férias: De 05/09/2012 a 04/10/2012;
Aviso prévio (Trabalhado ou indenizado): Apenas a partir de 05/10/2012,

Obs: Verifique no Sindicato se a estabilidade não é maior que 5 meses após o parto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:37

Boa tarde Victor

É q vi nesse forum q terminando a licença de 120 dias, ela tem mais 30 dias de estabilidade, e se eu der férias logo q a mesma retorne da licença, ela terá q permanecer na empresa por mais 30 dias q seria a estabilidade. Sendo assim, os 30 dias q ela ficou de férias não pode ser contado como a estabilidade.
Pelo q entendi, se ela for de mitida logo q retorne das férias com aviso indenizado, mesmo assim terei q pagar a estabilidade na rescisão.

Isso está correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:47

Francisca veja bem

O que você não pode é dar Aviso Prévio no mesmo período da estabilidade.
Férias você pode. Se após o retorno da Licença ela tem mais 30 dias de estabilidade e você da férias a ela, pronto. No retorno das férias, não existirá mais estabilidade e esta poderá receber o aviso prévio conforme postei acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:50

Igor,

Como disse acima, as férias podem sim coincidir com a estabilidade, o que não pode é o Aviso Prévio.

Se são 45 dias de estabilidade após o retorno e você der férias, quando ela voltar das férias deverá trabalhar 15 dias, e a partir do 16 dias conceder o aviso prévio a ela.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:55

Vânia Zanirato, ok obrigado.

aconteceu um caso desse e o pessoal do sindicato disse que nao poderia e o proprio advogado deles disse que podia.
tem algum embasamento da lei?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 17:05

Sim Igor,

Instrução Normativa SRT nº 3/2002
Art. 25. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência de garantia de emprego ou férias.


Obs: Não há possibilidade legal de concessão concomitante dos dois institutos, já que estes possuem finalidades distintas: enquanto as férias visam ao descanso e lazer do trabalhador, o aviso prévio tem por finalidade a procura de nova colocação no mercado de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jany Matos

Jany Matos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 15:02

Galera por favor me ajudem...
Tirei minha licença maternidade de 120 dias e logo em seguida as férias de 30, e no acordo coletivo da minha categoria são 75 dias de estabilidade após a licença maternidade.
As férias contam como periodo de estabelidade né, no caso só me restão agora 45 dias de estabilidade, isso mesmo???
Porém não terei como retornar ao trabalho...dai como funciona, a empresa precisa pagar este restante da estabilidade, é um valor fixo de multa ou é meu salario mensal ???

Se a empresa se recusar a pagar o restante da estabilidade; pois foi eu que pedi para que eles me demitissem, tem algo que possa ser feito???

No aguardo, o quando antes de uma resposta

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 19:17

Boa noite ! seguindo o tópico tenho uma dúvida mais ou menos parecida. A funcionária voltou da licença maternidade e as férias dela só irá vencer após o prazo da estabilidade, ou seja, termina a estabilidade e daí uma semana vence as férias dela. Posso demiti-la e indenizar as férias vencidas na rescisão ? ou sou obrigada a dar as férias a ela, para depois demitir ? o aviso prévio será indenizado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:49

Bom dia Norca,

Sim, terminando a estabilidade você pode fazer a rescisão e pagar as verbas rescisórias devidas, inclusive férias vencidas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edilson

Edilson

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 22:13

Ola, sei que a funcionaria tem a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, ficando neste período vedada a dispensa, Mas quando ela Pede a demissão, é valido isso também?

Muito obrigado

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:34

Duvida :

a estabilidade terminará em 30/setembro

a empregadora podera dar o aviso previo trabalhado dia 02/setembro , sendo que a projeção do ultimo dia ultrapassa a data da estabilidade ?

ou o comunicado da dispensa deve ser apenas apos o fim da estabilidade, ouse seja 01/outubro

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:41

Rafael,
para conceder o aviso também devem aguardar o término do período de estabilidade.

Se a estabilidade vai até 30 de setembro, só podem conceder o aviso a partir do dia 01 de outubro.

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Lívia Izabelle

Lívia Izabelle

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:40

Bom Dia,

Aproveitando esse tópico preciso esclarecer uma dúvida.
Estou com uma funcionária que trouxe o atestado da licença maternidade de 120 dias no dia 18.03.2014. Contando 120 dias o término é em 15.07.2014. Mas o bebê nasceu no dia 01.04.2014. Demos o aviso prévio para a funcionária no dia 16.08.2014, 30 dias após o término da licença. Porém ao homologar a rescisão no sindicato fui informada que a estabilidade é de 5 meses após o nascimento da criança e não após a data do atestado dos 120 dias.
Isso realmente procede???

Agradeço qualquer informação

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:48

Bom dia Livia

Procede...

Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:04

Bom dia

No meu caso a funcionaria deveria voltar de licença maternidade dia 09/12 ja mandei carta comunicando a volta e nada de resposta ,a empresa entrara em recesso do dia 24/12/14 a 05/01/15,posso considerar falta da funcionaria neste periodo?se eu não considerar falta ,ate pq a empresa que deu o recesso,qd voltar posso considerar justa causa a partir de 09/01/15 ?Desde ja agradeço.

Erika

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:54

Se ela teria que voltar dia 09/12 e não voltou, caso não apresente justificativa,você pode considerar falta até o dia do recesso. Após o fim do recesso, caso ela não retorne, tente contato novamente, e fique atenta ao período de estabilidade, pois, pelo que você relatou, é bastante provável que ela ainda esteja dentro da estabilidade, o que impossibilita a rescisão.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 14:53

Boa tarde

Geovania ajudou e muito ,o meu receio é que nao poderei colocar falta neste periodo de recesso,terei que pagar os dias pois a empresa que deu o recesso,mesmo ela nao vindo anteriormente?
erika

Pamela

Pamela

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 16:48

Prezada

Você tera que verificar junto com o Sindicato que representa os trabalhadores dessa empresa, pois na Convenção Coletiva eles informam o periodo que em que a funcionária tem estabilidade, sendo que muda de acordo com cada sindicato por isso terá que verificar junto ao sindicato da categoria.

Quanto aos dias que a empresa deu de recesso, terá que verificar se haverá a possibilidade de compensação futura no qual não há a necessidade de desconto se a funcionária compensar esses dias que estara em recesso.

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