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rendimento aplicação financeira

ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES

Adriana Cristina de Oliveira Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:30

boa tarde


como proceder a contabilização de um rendimento de aplicação e IRF que aparecem no extrato , mas não houve resgate da aplicação (a empresa tem tributação pelo lucro presumido)

- deve-se contabilizar o rendimento ?
- e o IRF ?
- ou somente contabilizarei ambos quando houver resgate?

se não contabilizar no mês do rendimento não entrara na base do lucro presumido , está correta esta situação ?

desde já agradeço a atenção

Adriana

Fábio Bonadio Chagas

Fábio Bonadio Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 11:05

Bom dia Adriana!
No extrato vem apenas uma precisão de IRRF so o rendimento até o momento, mas eu faço a contabilização do IRRF somente quando tem o resgate, já o rendimento você deve fazer sim a contabilização, mas faz pelo rendimento bruto!
Espero ter ajudado.

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