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funcionaria gravida

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 14:00

ola

estou com um cliente que quer dar baixa na sua empresa, e ela tem uma funcionaria registrada na empresa, porem essa funcioanaria esta gravida de 2 meses, a pergunta é a seguinte:
1- ela nao pode fechar essa empresa, tendo essa funcionaria gravida?o motivo da baixa da empresa é por ela nao querer mais esse ramo.
2- se ela puder dar baixa na empresa, sem prejudicar a sua funcionaria,quais os procedimentos a serem tomados

obrigada
eluana

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 15:10

Oi Eluana,

Pode dar 'baixa' na empresa sim, desde que indenize a funcionaria gravida, abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 15:57

por favor, sou iniciante nessa area, mas se der baixa nessa empresa ela tera todos seus beneficios,como auxilio maternidade e os demais ?pode tambem dar baixa dessa empresa e registra-la no cpf da patroa?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 11:12

Bom Dia a Todos

Gostaria de esclarecer uma pequena duvida.

Meu cliente tem uma funcionaria gravida, porem ela ainda está no contrato de experiencia.
Posso mandar essa funcionaria embora ?

no aguardo

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Jackline Moreira

Jackline Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 16:44

Gravida pode ser mandada embora dentro do contrato de experiência sim.
No caso de ja ter saído do contrato de experiência, e a empresa esta fechando poderia olhar com o Sindicato da Classe a possibilidade de indenizar todos o meses que ela tem direito de permanecer na empresa até o retorno da licença maternidade e o período de aviso, e todas as demais verbas.... férias, 1/3 férias, 13º Salario, Salarios, etc....
Ate onde sei se ela não for demitida não ha como fechar a empresa.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 16:57

Jackline

Casso a funcionaria esteja no contrato de experiencia e o empregador queira manda-lá embora, ele teria que pagar uma indenização referente aos meses que ela ficaria afastada ?

por exemplo

ela foi admitida a 49° dias
o afastamento seria mais ou menos de 3 a 6 meses

esse seria o valor da indenização ?

me ajude por gentilieza

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Albert Einstein

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 13:53

Maria Aparecida, a empregada gestante não tem estabilidade no emprego, mas recomenda-se que deixe esgotar o prazo da experiência pois a rescisão antecipada importaria em dispensa imotivada, o que a Lei não permite quando se trata de empregada gestante.

Não sei o que vc quis dizer com ela ter sido adimitida há 49 dias, o tempo em que ela está na empresa não importa tanto, mas, sim, de quanto foi o prazo acertado para a experiência.

Por ex.: se vc a contratou para 45 dias e não renovou a experiencia por mais dias de experiência (que podiam ser de mais 45, ou 30, ou só 10 dias de experiência) então no 49º dia ela estaria efetivada e adquire a estabilidade prevista em Lei, sendo obrigatório indenizar pelo tempo restante da gestação e mais os 5 meses após o parto.

Mas se ela esta ainda dentro do prazo da experiência, uma vez findo este prazo, paga-se os direitos ao tempo do contrato como um fim de experiência normal, igual com qualquer outro empregado, e nada mais.
A trabalhadora poderá pleitear o auxílio maternidade diretamente com o INSS.

Eluana, acho que não seria possivel transferir empregado de pessoa jurídica para pessoa física. Aconselho que verifique com seu Sindicato.

Se sua funcionária é efetiva e com isso tem a estabilidade no emprego, só vejo 2 possibilidades: ou a própria se demite e tenta o auxílio maternidade direitamente com a Previdência; ou faz-se como o sugerido pelo José Cisso, indeniza-se a empregada por todo o período de estabilidade (7 meses restantes previsto pela gravidez e 5 meses após o parto = 12 meses) em salários que irá integrar férias e 13º, FGTS e INSS tmb !!

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 08:25

Bom Dia Kennya Eduardo

Obrigado pela orientação.

grata

Maria Brichi

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Albert Einstein

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YARA ROCHA

Yara Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 15:11

Boa tarde,

Estaou com uma funcionária que diz estar gestante, contudo, já solicitamos um exame que comprove tal gravidez, porém, até o momento só nos foi apresentado um "atestado" a punho e a mesma funcionária não estar cumprindo seu horário de trabalho, estar comparecendo apenas meio expediente.

Qual seria o melhor posicionamento da empresa diante desta situação?

Obrigada.

Yara

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 22:02

Yara, gravidez não é doença, a estabilidade da empregada gestante aplica-se apenas quanto ao caso da dispensa arbitrária, isto é, sem justa causa.

Se a empregada dá causa como atrasos constantes, faltas ao serviço, descumprimento de suas tarefas, descaso com estas, enseja a dispensa com justa causa.

Aplique a advertência e explique a ela a Lei e a diferença em agir de modo a descumprir com suas obrigações. Caso ela alegue mal estar e etc, paa isso existe o recurso do atestado médico, uma vez que ao ser examinada o médico conclua que ela estaria sem condições de trabalhar, ele emitirá a licença para o nº de dias necessários para a solução do problema (não da gravidez, já que esta não é doença).

Yara, se a empresa precisa que a empregada apresente atestado confirmando sua gravidez, terá a empresa, então, de encaminhar às próprias custas esta empregada ao exame médico que confirmará sua gravidez. O atestado à punho não é irregular, muitos médicos que atendem pelo SUS fornecem atestados assim.

Finalizo recomendando que converse com esta empregada, explique à ela que a estabilidade devida é apenas para a dispensa sem motivo, e que ela precisa resolver seus problemas de saúde, caso contrário estará dando motivos para a dispensa. Forneça à ela o endereço e telefone do Sindicato dos Empregados de sua categoria, eles lá irão confirmar e ela talvez entre nos eixos.

Boa sorte!

Renata Leite Nunes

Renata Leite Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 19:48

Boa noite,
Por favor preciso de orientação,trabalho numa empresa tercerizada,e a empresa onde ficava prestando serviço,encerro o contrato.
Moro em Guarulhos e trabalhava na faria lima que ja era meio longe,agora a sede da minha empresa fica em Embu das artes muito longe.Tenho que pegar um onibus+metro+ onibus e depois uma caminhada de uns 15 a 20 minutos até chegar. O problema que estou gestante vou fazer 7 meses e não estou aguentando ir trabalhar,cansaço,dor nas pernas e costas,fora o stress. Mas a minha empresa não me recoloca em outra empresa que presta serviço pelo fato que estou gestante e diz que o cliente não quer. E por isso tenho que ficar na sede ou falar com minha GO para pedir afastamento,mas minha GO não vai me afastar por que minha gestação não é de risco. E mesmo se me afastasse,como seria o procedimento pelo INSS? Depois teria que voltar uns 2 meses e meio no periodo da minha licença maternidade,me ajudem por favor!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 22:22

Renata, sua médica não precisa afastá-la encaminhando-a para licença, ela poderá avaliar suas condições de trabalho e se verificado esforço excessivo para sua situação - afinal, já está no 7º mês - ela poderá recomendar sua readaptação, o que seria sua alocação em outra função/cargo mais de acordo com sua situação.

Para isso vc precisa explicar minuciosamente sua rotina diária, tanto o percurso de ida e volta como as condições de trabalho.

Poderá tmb consultar seu Sindicato, entre em contato com eles.

Boa sorte!!!

Renata Leite Nunes

Renata Leite Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 22:37

Kennya,obrigada por responder minha mensagem. Mas o problema não a readaptação ou alocação de outra função ,o meu problema é a distancia da minha residencia para o trabalho que é muito longe,muito cansativo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 22:41

Observe seu contrato de trabalho, se nele houver a previsão com a qual concordou em ser transferida ou locada em outro local, ficará dificil argumentar com a empresa.

Minha sugestão é para que a empresa providencie sua alocação ou transferência para local mais próximo de sua casa justamente no intuito de diminuir seu esforço no percurso casa x trabalho.

Talvez vc consiga respaldo junto ao Sindicato, é possível que haja regra mais favorável à vc a que a empresa fique obrigada a acatar.

Boa sorte!

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