x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.969

Contrato de experiência- registro correto

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:29

Prezados boa tarde,

Fui contratado para prestar serviços a uma empresa no dia 05/08/2011 e assinei o contrato de experiência pelo período de 30 dias conforme descrito no contrato, no dia 30/09 fui dispensado com a afirmativa de termino de contrato de experiência, minhas duvidas são as seguintes:

Partindo do principio que se o contrato de experiência de 30 dias vigorava até o dia 05/09/2011 a prorrogação do contrato deve ser descrita e documentada por meio de documento devidamente assinado ou a prorrogação é realizada automaticamente sem quaisquer registro?
A prorrogação do contrato deve ser registrada na CTPS?

Agradeço desde já.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:01

Prezado Flabio Lima,


Se no seu contrato consta essa cláusula de prorrogação automatica, realmente você ainda se encontra no período de experiência, caso não exista essa cláusula você já é funcionário por tempo indeterminado, ou seja, tem direito ao aviso prévio, no seu caso o contrato mesmo que prorrogado não teria sido encerrado ainda por que se o inicio foi 05/08 a 04/09 e 05/09 a 4/10 ou 03/11, você faz jus a 50% dos dias restantes para o termino do contrato, portanto, é bom você rever suas verbas rescisórias para saber se consta dados nesse sentido.

Espero ter ajudado

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:24

Prezado Fábio Honorio,

obrigado pelas informações, porém ainda tenho dúvidas.

no contrato de experiência que assinei consta a informação que o contrato é valido por 30 dias com inicio dia 05/08 e termino 04/09 e existe uma prorrogação de contrato de experiência com datas a serem definidas(a preencher) que estão em branco, não foi preenchido nem assinado a prorrogação.

Até o presente momento não recebi nenhuma quantia da empresa, devido algumas divergências na homologação/recisão do contrato não assinei nada segundo eles o meu saldo a receber é R$ 0,00 e está negativo, achei super estranho por isso não assinei.

Em contato com a empresa questionei a questão do contrato de experiência e segundo eles a prorrogação é automática aumentando o prazo de experiência para 90 dias porém conforme mencionei isso não está documentado nem no contrato quanto menos na carteira de trabalho.

Diante dos fatos quais são os meus direitos?

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:49

Prezados.

O contrato de experiencia tem duração maxima de 2 anos, pode ser prorrogrado somente uma vez mesmo que não chegue aos 2 anos.

No seu caso, verifique se no contrato há uma clausula de prorrogração automatica. Caso não haja essa informação, o contrato somente pode ser prorrogado diante sua assinatura e conhecimento.

abraços

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:33

Prezados,

não existe nenhuma clausula de prorrogação automática no contrato, o que consta no contrato são campos a serem preenchidos para efeito de prorrogação e que no caso estão em branco sem nenhum preenchimento.

Resta saber o que tenho direito a receber, já que pelo parte da empresa até o momento não recebi nada.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 19:01

Prezado Flabio,


No seu caso você terá uma rescisão normal, como o contrato de experiência não foi prorrogado, automaticamente transforma-se em contrato por prazo determinado, uma vez que, se fosse prorrogado seria estendido até o dia 03/11, tendo em vista que o contrato de experiência poderá ser no máximo de 90 dias, o qual só poderá ser prorrogado uma única vez.

Aviso prévio (indenizado ou trabalhado),
Saldo de salário,
3/12 avos de férias + 1/3 Constitucional
3/12 avos de 13º salário
E dependendo da data do seu dissídio a multa da lei 7238/84.
E direito a multa do Art. 477 da CLT. § 7º


Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.