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Aluguel de Imóveis Próprios

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:47

Boa noite Edson,


IRPJ, ver Solução de Consulta - Receita Federal do Brasil:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218 de 06 de Setembro de 2011


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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS A pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação de imóveis próprios, para determinação da base de cálculo do imposto de renda com base no lucro presumido, deve aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento). Caso a receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do valor da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução.



CSLL, sim, percentual de presunção, 32,00%.

Quanto ao PIS e COFINS, correto.

A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço, assim sendo, não há no que se falar em tributação de ISS para esta atividade.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 09:06

Prezados, bom dia!

É permitido para esta atividade (6810-2/02 - Alugueis de imóveis próprios) comprar e terrenos e construir novos imóveis para locações?

Grata,

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:55

Boa tarde!

No caso tenho uma empresa do Lucro Presumido, o qual teve rendimento de aluguel no valor de 80.000,00, mas seu ramo principal é de indústria de produção mineral.
Minha duvida é como devo calcular esse ganho referente a IRPJ e CSLL?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:32

Boa tarde Marcio,

As receitas decorrentes da locação de imóveis (neste caso) estarão sujeitas ao IRPJ e a CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente, ou seja,

neste caso não é aplicado o percentual de presunção e toda a receita será considerada lucro.

...

GERALDO FRANCISCO

Geraldo Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:58

Olá Saulo,

Gostaria de merecer a sua atenção no seguinte assunto:


A empresa no caso,locadora de imóveis próprios(via imobiliária) apura seus impostos pelo Lucro Presumido. No momento da apuração NÃO são deduzidas as comissões e taxas de administração pagas à Imobiliária, ou seja PIS, COFINS, IR e CSSL são calculados s/ a receita bruta.

Estaria correta esta situação?

Geraldo/Contecno
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:37

Boa tarde Geraldo,

Neste caso o cálculo está correto, pois estamos "falando" de pessoa juridica tributada pelo Lucro Presumido. O desconto (dedução de despesas) é permitido apenas às pessoas físicas

A base de cálculo dos impostos e contribuições de empresas tributadas pelo lucro presumido é a própria presunção de lucros, ou seja, ao presumirmos (por exemplo) 32% de lucro já estamos admitindo a existência de 68% de despesas.

...

SERGIO NUNES

Sergio Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:10

Bom dia Saulo

Tenho uma empresa que tinha uma atividade operacional e encerrou suas atividades e locou seus imoveis, agora vou alterar o contrato para por o CNAE 6810-2/02
hoje ela tributa os alugueis de seus imoveis como outras receitas , IRPJ 15 e CSLL 9, direto,, estando com este CNAE no contrato, vou tributar os quatro impostos, IRPJ 4,8 CSLL 2,88, PIS 0,65 e COFINS 3, SEM O ISSQN conforme previsto pela LC 116/2003, correto?? Minha duvida é a seguinte, tenho que emitir NF, para esta locação??? e os rendimentos de apuração financeira tributa normal como outras receitas ?? correto??

Desde ja grato

abraço

Sérgio Nunes
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:38

Boa tarde,

...tenho que emitir NF, para esta locação??? e os rendimentos de apuração financeira tributa normal como outras receitas

As receitas decorrentes da locação de imóveis devem ser acobertadas por recibos respaldados em Contratos de Locação (não se emite NF nestes casos)

O que exatamente você quer dizer com "rendimentos de apuração financeiras" e qual o sistema tributário adotado pela empresa em questão?

PS: Seu nome, por favor, o Fórum é frequentado por pessoas físicas que trocam experiências entre si Sn7 Assessoria Contabil não é nome próprio e fica no mínimo "estranho" estar "conversando" com uma empresa.

...

SERGIO NUNES

Sergio Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:42

Bom dia


Desculpe, achei que como tinha cadastrado uma assinatura, meu nome iria aparecer automático,obrigado pelo esclarecimento. Minha duvida é quanto aos rendimentos de aplicação financeira, vai tributar como outras receitas e não tributa PIS e COFINS, correto?

Grato

att

SÉRGIO NUNES

Sérgio Nunes
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:17

Boa tarde Sergio

Exatamente!

Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL. Se a empresa em questão é do Lucro Presumido tais rendimentos não sofrem a incidência do PIS e da COFINS.

O IRRF retido pela fonte pagadora dos rendimentos deve ser compensado/diminuído do devido sobre tais receitas.

...

SERGIO NUNES

Sergio Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 14:25

Saulo

Sim, estou aproveitando o IRRF. Só mais uma dúvida, sabes me dizer
se estando com este objeto social, a empresa fica obrigada a apresentação de DIMOB.

Conforme o texto abaixo, entendo que sim...

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.

Grato

Sérgio Nunes

Sérgio Nunes
SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:02

BOA TARDE A TODOS

Tenho um cliente querendo abrir empresa que fará locação de Imóveis próprios, e até onde sei será mais economico ele abrir uma PJ do que declarar estes rendimentos no seu IRPF é isso mesmo?

Outra pergunta: Ele paga o IR com as aligotas (32% / 16%) de acordo com seu faturamento certo? E o pis, Cofins e ISS já que o imóvel é da propria empresa?
Que nota eu emito? Já que se eu emitir nota terei que pagar o Iss, sai automático.

Pago os impostos sem emitir esta nota? É isso?

Grato.

SERGIO NUNES

Sergio Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:17

Boa tarde Satner

Já "conversei" a respeito deste assuntos com o colega Saulo, conforme tu podes ver nos questionamentos anteriores.

Neste caso, tu tributando pelo Lucro Presumido, vais apurar IRPJ (32 ou 16), CSLL, PIS e COFINS, o ISS não é devido conforme LC 116/2003.

As receitas decorrentes da locação de imóveis devem ser acobertadas por recibos respaldados em Contratos de Locação (não se emite NF nestes casos)

A unica duvida que fiquei é quanto a apresentação ou não da DIMOB, mas acho que de acordo com a orientação do perguntas e respostas da receita,tenho que apresentar.

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.

Abraço

Sérgio Nunes

Sérgio Nunes
DIO

Dio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:35

Boa tarde,

Tenho um caso de uma empresa em que a única atividade é a locação de imóvel próprio, gostaria de saber como classificar essa receita no resultado, uma vez que não é receita de venda nem serviço. Outra dúvida é quanto a EFD-Contribuições, qual é o bloco que deve ser registrado essa receita de aluguel.

Abraços.

Dionata H. Corrêa

Dionata H. Correa
EMANUELI PRISCILA DA SILVA

Emanueli Priscila da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:56

Pessoal, fico com a seguinte duvida, uma empresa com a atividade de locação de imoveis próprios, recebeu aluguel antecipado de ano inteiro.
Eu devo declarar e pagar os impostos no mes do recebimento ou posso declarar e pagar mes a mes?

Emanuéli Priscila
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:11

Emanueli,

Se a empresa for do lucro presumido e o regime escolhido for o de caixa, deve colocar a receita total pelo recebimento, se o regime escolhido for o de competência, aí é mês a mês.

Lembro que não se pode tributar determinadas receitas pelo regime de caixa e outras pelo regime de competência. A forma deve ser aplicada durante todo o ano calendário.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


EMANUELI PRISCILA DA SILVA

Emanueli Priscila da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:53

Não foi entregue nenhuma declaração ainda esse ano, vou entregar com atraso pois o cliente só trouxer a documentação agora.

Seria mais vantagem declarar no mês do recebimento, evitando as multas da DCTF e do SPED Constribuições nos demais meses, visto que nos demais não teria outro movimento?

Emanuéli Priscila
SERGIO NUNES

Sergio Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:09

Bom dia pessoal

Tenho uma empresa pelo lucro presumido na qual alterei neste mês de agosto (aprovação da Junta e CNPJ 28/08) o objeto social, colocando aluguel de imoveis próprios, gostaria de saber se alguém já teve um caso destes, já posso utilizar a tributação como RECEITA OPERACIONAL neste terceiro trimestre, ou devo apurar como OUTRAS RECEITAS ainda neste trimestre???

Grato

Sérgio Nunes

Sérgio Nunes
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:49

Sergio,

Voce pode considerar a receita de aluguel como operacional a partir de setembro.

Na apuração do 3 trimestre, ainda faça a segregação entre receita operacional e outras receitas.

A partir do 4 trimestre, pode considerar tudo como receita operacional.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


SERGIO NUNES

Sergio Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:34


Luis Antonio

Apuro o terceiro trimestre JULHO e AGOSTO como outras receitas e SETEMBRO como receita operacional?

e recolho PIS e COFINS somente referente a SETEMBRO??

na DIPJ depois vai discriminado as receitas , não vai ter problema não é?

Grato

Sérgio

Sérgio Nunes
JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 14:43

Tenho um cliente cujo a atividade é Aluguel e Venda de imóveis próprios. A tributação é pelo presumido.
Dentro dos valores repassados pela imobiliária tem o acréscimo do IPTU (paga pelo inquilino no boleto) e o desconto da taxa administrativa da Imobiliária. O que devo considerar como base para os impostos (PIS - COFINS - IRPJ E CSLL) o valor recebido ou o valor do aluguél, conforme contrato.?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:12

Boa tarde Roberta e Emanueli,



Se o regime de tributação adotado pela empresa é Lucro Presumido e a locação faz parte do objeto social da empresa, a base de presunção é a receita bruta, neste caso, para calculo dos impostos/contribuições, não pode ser deduzida a comissão paga a imobiliária.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
REGINALDO LUIS DE SOUZA

Reginaldo Luis de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:48

Ola amigos !!!

Eu gostaria de saber se para abrir uma empresa com o ramos de Locadora de Imoveis próprios os imoveis tem que estar no nome da empresa ou pode ser no nome dos sócios ???

Desde já agradeço !!!

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:56

Prezado Reginaldo,

Você terá que transferir os imóveis para a empresa.
Como a atividade da empresa será de aluguel de imóveis, terá ITBI (4% do valor de mercado do imóvel), pois configura atividade imobiliária.

Se você não abriu ainda a empresa, sugiro colocar como objeto social a atividade de administração de bens, pois assim, a transferência do imóvel não terá ITBI.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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