Boa noite José
Como a propósito disse o Luiz José, você deve provisionar mês a mês os encargos sobre a folha de pagamento na segunda empresa, pois, a despeito de ser permitida a transferência de funcionários entre "empresas de mesmos donos", com vistas a evitar a descontinuidade dos direitos trabalhistas dos primeiros, contabilmente não há a referida transferência.
Isto porque, ainda que os "donos" das duas empresas sejam os mesmos, as empresas têm personalidades jurídicas diferentes, sendo portanto, entidades diferentes.
Face ao exposto, em obediência ao Princípio da Entidade (abaixo transcrito) você não pode transferir as despesas ou os custos de uma empresa para outra porque "a fonte" destas despesas mudou de uma para a outra. Assim não há que se falar em "vem 6 meses de uma pancada só, sem falar das férias"
Enquanto o funcionário prestou serviços e esteve registrado na empresa primeira, todas as despesas decorrentes de seus proventos (provisões para 13º Salário, Férias e Encargos sobre ambos) devem ser registradas e suportadas por esta empresa.
A partir do momento em que houve a transferência, a despesas passarão a ser registradas na empresa segunda sem que haja a transferência daquelas despesas já registradas na primeira.
A baixa das provisões (agora divididas nas duas empresas) se dará com base no Recibo de Férias e Folha de Pagamento do 13º Salário, rateados entre as duas mediante comunicação por escrito com respectiva demonstração dos cálculos.
Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição
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