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Transferencia de Encargos

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 09:16

Bom Dia Amigos,

Estou com duvida a respeito do seguinte fato, foi criada uma nova empresa e foram transferidos para ela parte dos funcionários que estavam em outra, dos mesmos sócios.

Quanto ao INSS tudo bem, isto é possivel, minha duvida é como contabilizar os ENCARGOS (Férias, 13o.) em ambas as empresas (as 2 Lucro Real) .

Quanto a anterior, que não será fechada, apenas foi reduzida sua folha e seu trabalho, tudo bem ajusto as devidas provisões, mas nesta nova tenho que ter algum cuidado especial ou simplesmente aproprio as provisões no mês ? minha preocupação é que acabará gerando um "bom prejuízo" afinal só de 13o. vem 6 meses numa pancada só, sem falar das férias...

Agradeço a ajuda.

Abraços!

Abraços!

JLF
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 17:43

Boa tarde José Luiz.

Não existe outra alternativa, você deve provisionar mês a mês os encargos sobre a folha de pagamento. Seu raciocinio está em perfeita sitonia com a boa tecnica amparada pelos princípios e postulados contábeis.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 19:30

Boa Noite Luiz José,

Mas como fica, na empresa nova, as pessoas que estão entrando em férias agora neste mês ?

E os encargos que estão provisionados, na empresa antiga, e que não existem mais ?

....

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 22:39

Boa noite José

Como a propósito disse o Luiz José, você deve provisionar mês a mês os encargos sobre a folha de pagamento na segunda empresa, pois, a despeito de ser permitida a transferência de funcionários entre "empresas de mesmos donos", com vistas a evitar a descontinuidade dos direitos trabalhistas dos primeiros, contabilmente não há a referida transferência.

Isto porque, ainda que os "donos" das duas empresas sejam os mesmos, as empresas têm personalidades jurídicas diferentes, sendo portanto, entidades diferentes.

Face ao exposto, em obediência ao Princípio da Entidade (abaixo transcrito) você não pode transferir as despesas ou os custos de uma empresa para outra porque "a fonte" destas despesas mudou de uma para a outra. Assim não há que se falar em "vem 6 meses de uma pancada só, sem falar das férias"

Enquanto o funcionário prestou serviços e esteve registrado na empresa primeira, todas as despesas decorrentes de seus proventos (provisões para 13º Salário, Férias e Encargos sobre ambos) devem ser registradas e suportadas por esta empresa.

A partir do momento em que houve a transferência, a despesas passarão a ser registradas na empresa segunda sem que haja a transferência daquelas despesas já registradas na primeira.

A baixa das provisões (agora divididas nas duas empresas) se dará com base no Recibo de Férias e Folha de Pagamento do 13º Salário, rateados entre as duas mediante comunicação por escrito com respectiva demonstração dos cálculos.

Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição


...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 15:04

Prezado Saulo,

Seguindo vossa colocação, "A baixa das provisões (agora divididas nas duas empresas) se dará com base no Recibo de Férias e Folha de Pagamento do 13º Salário, rateados entre as duas mediante comunicação por escrito com respectiva demonstração dos cálculos."

Quando do advento das Férias e do 13o., deverei enviar ao contador da outra empresa resumo dos calculos para que ele possa estar baixando os encargos lá provisionados, na nova empresa estarei apropriando apenas os "avós" pertencentes a esta.

Se entendi corretamente o "encargo financeiro" também deverá ser proporcionalizado ?

...

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 23:58

Boa noite José,

No que concerne aos custos ou despesas decorrentes da contrapartida da provisão dos proventos (Férias, 13º Salários e encargos sobre estes) o rateio é obrigatório e deve servir inclusive para evitar a postergação de impostos que se caracterizaria pelo reconhecimento de todos os custos ou encargos na segunda empresa, uma vez que parte destes deve ser absorvida pela primeira.

Se por "encargo financeiro" você entende o pagamento (desembolso) das Férias e ou do 13º Salários proporcionalizado entre as duas empresas, nada impede que a segunda "assuma" o ônus da primeira, solicitando (posteriormente) a esta o reembolso da parte que lhe cabe mediante a emissão dos demonstrativos acima descritos. Afinal trata-se de duas empresas de mesmos donos e a transação controlada em "Contas Correntes" é perfeitamente lícita.

...

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