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Demissão de Funcionária Gestante

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 13:00

Boa Tarde,

Temos um cliente que solicitou a rescisão de uma funcionária. Todo o processo de rescisão já está em andamento, os cálculos foram efetuados e a Comunicação perante a Caixa Econômica Federal (via Conectividade Social) já foi feita.
A questão é que a funcionária apareceu com um Exâme de comprovação da Gravidez.
Os pagamentos seriam efetuados hoje, mas a empregada informou o nosso cliente a tempo de não recolher a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) , e a homologação da para cancelar, no entanto gostaria de saber qual procedimento deverá ser efetuado para o cancelamento da Comunicação de Movimentação perante a CEF.

Grato.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
luciana santos

Luciana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:24

boa tarde!!
meu nome e luciana estou grávida de 32 semanas trabalho em uma empresa a 1 ano e 2 meses vou pedir demissão para entra em outra empresa mais eles estão ciente quer estou grávida qual o meu direito ou eles podem me mandar embora quando terminar o contrato de experiência. tenho quer por algunha obs no contrato de trabalho .. por favor me responde estou aguardando..e se não aceitar pedir as contas eles podem me mandar embora dar baixa na minha carteira

At.. Luciana

luciana santos

Luciana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:48

mais a empresa não pode me mandar embora, de forma algunha mesmo ela estando disposta a pagar todos os direito legais.
Tenho medo pq essa empresa esta fechando. e caso ela me mandar embora tenho direito ao seguro e ao aux. maternidade sendo quer já estou perto de ganhar meu bebe.

Obg..

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:03

Luciana

A empresa não vai te mandar embora, eles sabem que você tem estabilidade até a criança completar 5 meses de vida.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:03

Provavelmente para vc pedir a demissão, já que vc está quase pedidno.
Eles tbm não podem ficar ameaçando e pressionando para que vc peça a demissão.
Seria o caso de procurar o sindicato da categoria ou um advogado para lhe auxiliar quanto a isso.

Lembrando que vc tbm, mesmo estando grávida deve trabalhar normalmente, pois tem muitas empregadas que pq estão grávidas e não podem ser demitidas acham que podem fazer o que quiserem.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:09

BASE LEGAL

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 (ART. 10, II, b):

"II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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