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FÓRUM CONTÁBEIS

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CERTIDAO DE NASCIMENTO...

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 08:46

Bom dia...
Estou admitindo um funcionario que o mesmo me apresentou uma certidao de nascimento,porem na certidao o nome do pai da criança é outra pessoa, devo considerar esta criança como seu dependente para efeito de SALARIO-FAMILIA? Qual amparo legal eu terei se cadastrar ou nao cadastrar?
Agradeço.
Mari

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 09:23

Olá

SALÁRIO FAMILIA

7. Exigências Legais
De acordo com o art. 67 da Lei n.º 8.213, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, que regulamentou a Reforma da Previdência, o pagamento do salário-família ficou condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido (6), e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado.

Com a publicação do Decreto n.º 3.265/99, que alterou a redação do art. 84 e seus §§ do Regulamento da Previdência Social - decreto n.º 3.048/99, ficou estabelecido que o pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência escolar do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

Portanto, se o funcionário não é o responsável legal pelo menor, não está amparado para recebimento do SF.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 10:38

Olá colegas,

pra reforçar...

Salário-Família

Quem tem direito ?

o segurado empregado que tenha salário-de-contribuição inferior ao valor definido em Portaria Ministerial, que comprove ter filhos ou a eles equiparados (tutelado, enteado), menores de 14 anos ou inválidos. (...)

Para ler o resto, é só clicar nesse link

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_salfam.htm

O trabalhador terá direito desde que prove, judicialmente, que o equiparado viva sob sua dependência econômica.


Mari, aconselho que você procure o posto do INSS para se informar se a dúvida ainda pesistir.


abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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