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10% Contribuição Social SObre GRRF

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 10:21

Bom Dia


Caros Colegas, por gentileza algum de voces teriam alguma matéria sobre o pagamento de 10% sobre a multa do FGTS.
Procurei na intenret e percebi que por comentarios tem alguma liminar sobre o assunto alguem teria?


obrigado

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:03



Kel São Paulo,

Coloquei este post para você saber qual a lei que istituiu os 10% sobre a multa do FGTS.



GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas.


A quem se destina


A todas as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº. 9.491/97.



Geração


A GRRF pode ser gerada de duas formas:
•cliente: a guia é disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social.
•Conectividade Social Portal Empregador: a guia é gerada diretamente no portal na opção "Simular/Gerar GRRF".




Objetivos


Agilizar a individualização dos valores de recolhimento rescisório do FGTS na conta vinculada ao trabalhador, por meio de um processo mais seguro com informações consistentes e cálculos precisos.

Na geração da GRRF, o aplicativo cliente calcula o valor da multa rescisória, se devida, com base no saldo, das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.

O saldo, base para cálculo rescisório, pode ser obtido, por meio do aplicativo cliente, pelo Portal Empregador ou, até mesmo, pelo sistema de folha de pagamento da empresa, com a opção de carga das informações, recebidas do sistema de folha de pagamento da empresa. Os valores podem ser incluídos, também, manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo, o que é de inteira responsabilidade do empregador.




http://www.fgts.gov.br/empregador/grrf.asp



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