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Certificado Digital - Exigência Ilegal da CEF

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 10:21

Pessoal, li o PLC 77/2011, Lei que altera o Simples Nacional e entendi o seguinte:

A exigência imposta pela Caixa Economica Federal para obter certificação digital para o Conectividade Social é ILEGAL, a Caixa não tem poder de instituir essa obrigação acessória para as empresas.

A base legal é a recente aprovação do Projeto de Lei que altera o Simples Nacional.

PLC 77/2011 - Altera a Lei 123 (Simples Nacional)

Art. 26
§ 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS. ” (NR).

Quero saber se devo ou não devo continuar orientando meus clientes (ME, EPP e MEI) a obter o certificado digital?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:28

Bom dia Fernando,

A despeito de você ter toda razão quanto a legitimidade de autoridade para exigência de Certificação Digital, tenha em conta que

quem tem a legitima autoridade para tanto é o Comitê Gestor do Simples Nacional que é eleito pelo governo, entretanto a Caixa Economica Federal também é regida pelo governo, logo a alternativa mais sensata ainda é a de providenciar os tais certificados enquanto é tempo.

...

LUIZ ANTONIO FERREIRA

Luiz Antonio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:25

Bom dia Fernando , a Caixa provavelmente esta se antecipando , a um fato inquestionavel que a certificação digital chegou para ficar .. , dito que a RFB já em 2011 publicou materia dizendo que para entrega da DIRF 2012 será exigida à certificação digital .
Inclusive os no regime do SN já certificados tem o acesso ao Portal do Simples bem mais simples não necessitam digitar o tal código de acesso e com isso ganhamos em agilidade em nossos serviços .

LUIZ ANTONIO FERREIRA
[email protected]
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 21:54

Boa Noite Fernando!

Você tem toda a razão. Para as maiores empresas, a necessidade do certificado é até "dispensável", já que a maioria o possui em virtude da Nota Fiscal Eletrônica.

O problema, são os pequenos empresários, os MEI, aqueles que possuem 1, 2 ou 3 funcinários e que agora vão ter que arcar com mais esse custo. Sim, custo. Esse é o famoso Custo Brasil.

Na verdade o certificado para a conectividade tem cunho arrecadatório para a CEF. Você imagina que antes o certificado da CEF, não tinha custo e era gerado em um disquete. Agora com a exigência do e-CNPJ, você passar a ter que arcar com esse certificado. Pra mim, é uma vergonha.
Já me conformei com isso... Temos exigências de 1º mundo (e olha que nem mesmo na Europa e nos EUA, você tem essa exigência) e contrapartida de países de 3º.

O mesmo vale para a Receita. Se você atrasa 30 dias o pagamento do tributo, você tem 20% de multa mais juros. E quando a RFB te deposita o valor da restituíção depois de 2 anos? Só a correção, mesmo a declaração estando 100% correta!

Isso pra mim, virou brincadeira!

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:54

Bom dia, eu estou com a dúvida, desde o início que saiu as tabelas da Caixa, com o prazo para compra dos Certificados, e agora prorrogado para até 30/06. Se eu tenho um cliente que só faz o recolhimento do pró-labore, até então, posso enviar pelo Certificado da Contabilidade. Mas e se a partir de Agosto/12, ele registra um funcionário, ele poderá fazer o certificado?

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