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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa simples nacional que ultrapassou sublimite

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 19:06

Com a aprovação da LC 139 o limite passou para R$ 3.600.000,00.
Alguém comentou que existe uma regra de transição em que mesmo em 2011 as empresas optantes do Simples podem passar o limite de R$ 2.400.000,00, desde que fiquem até R$ 3.600.000,00.
Procede essa informação?
Eu achava que o limite de R$ 3.600.000,00 só valia a partir de 01.01.2012.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:11

E quem ultrapassar (2.400.000,00) o limite em 2011, (no mes 06/2011), continua recolhendo os impostos como simples até dezembro/2011 com a majoração, alguem sabe me informar algo sobre isso?

FRANCEILA THOMAZINI VANINI

Franceila Thomazini Vanini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 08:35

Sr. Noir

Muito obrigada, agora estou meia desorientada, porque desde que eu entrei no escritório em 2010 tem um cliente que é do Simples e tinha ultrapassado o sublimite, então calculava para ele ICMS e enviava DIEF.

Então meu cliente não precisava pagar imposto e nem enviar DIEF desde 01/11, só que até novembro de 2011 foi calculado o DUA ICMS para ele pagar e foi enviado DIEF, o que faço para o cliente receber esses Duas pagos ?

Porque através da sua resposta fomos buscar informações e realmente é isso que o Sr. me respondeu, o que fazer nessa situação desse cliente ?

Att.;

Franceila

Noir Roque Bortolini

Noir Roque Bortolini

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:23

Bom dia Franceila!

Consultei a COAD, e e entendimento foi o seguinte:

Terá que fazer Denúncia Espontânea junto a Sefaz-ES, relatando que em função de que a empresa permaneceu no SIMPLES NACIONAL também para efeito do ICMS, será feita as Diefs retificadors, recolhendo as devidas multas por atraso de entrega das mesmas.

Requerer à Sefaz-ES a devolução dos recolhimentos indevidos.

Ainda, segundo a COAD, se não recolheu o ICMS no Simples Nacional, a empresa será considerada devedora perante a Receita Federal.

Outro problema levantado: Se o destinatário das mercadorias usou o crédito destacado na NF (indevidamente, pois no SIMPLES não gera crédito), terá que informa-lo para estornar o devido crédito.

Perguntei a COAD, se deixar do jeito que está (não fazer nada), e a partir de agora fazer o procedimento correto, ela respodeu: tem que contar com a sorte e aguardar os próximos 05 anos para sumir tal problema.

Atenciosamente,

Noir



FRANCEILA THOMAZINI VANINI

Franceila Thomazini Vanini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:16

Sr. Noir

Boa tarde!

Muito obrigada pela atenção, o Sr. me ajudou muito, mas muito mesmo.

Me tira uma dúvida por favor o Sr. sabe me dizer se o Estado do ES aderiu o limite de 3.600.000,00 para Simples Nacional, porque li uma reportagem que o Renato Casagrande ia decidir se ia aderir o limite do Simples pela Receita Federal. E se aderir o limite de 3,6 milhões vai existir algum sublimite para recolher o ICMS?

Muito obrigada pela sua atenção, o Sr. é muito atencioso.

Att.;

Franceila

Noir Roque Bortolini

Noir Roque Bortolini

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 20:56

Franceila,

Boa noite!

Ainda não tenho a resposta oficial. Segue reportagem do gazetaonline do dia 17/11/2011.

Att.;


Estado recua e garante mais empresas no novo Simples
Governo desiste de subteto e seguirá limite nacional de R$ 3,6 milhões para benefícios

17/11/2011 - 22h16 - Atualizado em 17/11/2011 - 22h16
A Gazeta
Mikaella Campos
@Oculto

Empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, a partir de janeiro, pagarão 70% a menos em impostos. O governo do Estado resolveu adotar o mesmo limite nacional do Supersimples. A medida vai atender cerca de 32 mil empresas e incentivar a formalização de outros 60 mil negócios até 2014.

Antes, havia a chance, diante da atual fase do Estado e das possíveis perdas dos royalties e do Fundap, de que fosse escolhido um subteto de R$ 2,52 milhões.

Ampliação do valor
Em coletiva, ontem, o governador Renato Casagrande admitiu que existiam duas possibilidades para o Simples no Estado. Mas que o Espírito Santo resolveu adotar os mesmos limites do restante do país para proporcionar crescimento econômico.

Renúncia em R$ 37 milhões: É o que o governo deve renunciar anualmente com a elevação do teto do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,5 milhões por ano.
Empresas 50 mil: O Simples tem 107 mil empresas inscritas no Espírito Santo. Desse total, quase 50 mil são contribuintes de ICMS.

Ontem, em coletiva, o governador Renato Casagrande afirmou que existiam duas possibilidades, mas que uma avaliação da Secretaria da Fazenda mostrou que seria viável apostar na elevação do limite.

Com o novo Simples, o teto da microempresa passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil; e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

"Mesmo que no início tenha uma influência da receita do Estado, a iniciativa vai gerar mais emprego e acreditamos que a perda será recuperada com a atividade econômica", explica o governador. Estima-se que o Fisco deixará de arrecadar, ao ano, cerca de R$ 37 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Hoje, o Espírito Santo tem em média 107 mil negócios inscritos. Aproximadamente, 50 mil dessas empresas são contribuintes do imposto estadual. "Estamos num ambiente um pouco contaminado pela atual conjuntura da economia. Se pudermos dar sustentação com políticas, essas empresas poderão se desenvolver mesmo com a crise internacional", completou Casagrande.

No evento, o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Marcos Guerra, fez um promessa ao governo: "Vamos trabalhar para que Estado não tenha perda de receita".

Decisão afeta 10 mil empresas no Estado
O novo Simples Nacional já deve atingir de imediato, no Estado, cerca de 10 mil empresas inscritas nesse regime de tributário, segundo o presidente da Agência de Desenvolvimento em Rede (Aderes), Pedro Rigo.

Por conta dos novos limites, muitos negócios vão mudar de faixa de tributação. A microempresa com renda anual de R$ 180 mil, por exemplo, paga hoje alíquota de 5,47%. O novo índice será de 4%.

Além do Supersimples, uma nova medida vai fortalecer o setor. O governo vai lançar, na segunda-feira, a Lei Geral Estadual da Micro e Pequena Empresa. O texto está aprovado e deve ser encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa.

Lucas Izoton, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e representante das micro e pequenas empresas, afirma que a redução tributária vai trazer fôlego ao mercado capixaba e permitir também que o Estado se posicione melhor diante de outros Estados do país. A medida também impedirá que pequenas empresas cometam fraudes fiscais.

"Devemos imaginar a microempresa como um bebê de colo, que precisa de cuidados especiais. Já o pequeno negócio é como se fosse uma criança, que ainda depende de apoio para se desenvolver".

2,5 milhões de empreendedores
O diretor de Administração e Finanças do Sebrae, José Claudio dos Santos, disse ontem que o país pode ter 2,5 milhões de empreendedores individuais até 2015, cada um deles com potencial para gerar mais um emprego. O número atual é de 1,5 milhão.

Noir Roque Bortolini

Noir Roque Bortolini

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:43

Boa tarde Tadeu,

O limite é de R$ 3.600.000,00 (leia matéria do site da Sefaz/ES)

Att;

Noir

Receita Estadual alerta para novas regras do Simples a partir de janeiro
14/12/2011- Palavras-chave: Simples Nacional
A Receita Estadual alerta para uma série de mudanças na legislação do Simples Nacional, que entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro, com as alterações promovidas na Lei Complementar 123/06 pela publicação da LC139/11.

A partir de janeiro, as empresas optantes pelo Simples que excederem o limite de receita bruta em mais de 20% deverão comunicar no Portal do Simples Nacional e estarão excluídas do regime no mês seguinte. Até o ano de 2011, nesses casos, a exclusão ocorria apenas no ano-calendário seguinte. Para as empresas em início de atividades que ultrapassarem em mais de 20% o limite proporcional, permanecerá a mesma regra, com a exclusão retroativa à data do início das atividades.

Outras alterações

Também a partir de janeiro o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passará a ser declaratório, o parcelamento dos débitos poderá ser realizado por meio do portal do Simples Nacional e o livro caixa deverá ser escriturado por estabelecimento, contendo termo de abertura e encerramento.

Além disso, a partir de 2012, o limite de faturamento no Simples Nacional passa a ser de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte. O Governo do Estado optou por não adotar sublimites, abrindo mão da arrecadação de R$ 37 milhões em ICMS por ano, uma vez que a opção pelo Simples significa, além da redução da burocracia, a redução dos impostos a serem pagos pelos empreendedores.

No dia 29 de novembro deste ano, foi publicada a Resolução CGSN 94/2011, consolidando as resoluções mais relevantes para os contribuintes optantes. O Rsimples trata das matérias que já estão em outras resoluções, além das alterações trazidas pela lei complementar 139/11 e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Existem atualmente no Estado cerca de 108 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Desse total, por volta de 52 mil são contribuintes de ICMS.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Sefaz
Oculto / 3636-3937
Maíra Piccin - 9746-9479
Daniel Hirschmann - 9866-7494

valeria cristina martins de carvalho

Valeria Cristina Martins de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:20

Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2012, pela adoção das faixas de receita bruta anual:

Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí e Roraima .
Até R$1.800.000,00: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Até R$ 2.520.000,00: Amazonas; Ceará; Maranhão e Paraíba.

BOA TARDE,

Meu cliente tem a matriz estabelecida no estado de SP e uma filial em Rondonopolis-MT, cujo o sublimite é de 1.800.000,00, aconteceu que no Ano de 2011 a soma do faturamento das duas empresas ultrapassaram o sublimite de MT, mas nao o do estado de SP,
ou seja:
Matriz-SP - 1.100.000,00
Filial - MT - 1.200.000,00
total - 2.300.000,00

Não ultrapassou o limite de 2.400.000,00 de SP, mas a filial-MT foi desenquadrada do SIMPLES NACIONAL pelo cadastro de MT, como vai ficar a tributação da matriz?

desde ja agradeço a atenção.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:15

Boa tarde. Um cliente revendedor de auto peças, cujo ICMS é totalmente Retido na fonte, ultrapassou o sub limite estadual (Pará). O valor ultrapassado é menor que 20%. Não apareceu mensagem alguma na hora de calcular o DAS no PGDAS. Mas fico sem saber o que será desta empresa daqui pra frente e quem sabe ano que vem seja desenquadrada por isso. Acho que não deu mensagem porque ela tería de recolher o ICMS separado, fora do DAS, mas como é retido, então não cobrou.
Se for o caso, nosso cliente segura suas vendas, mas não quer sair do simples. Alguém pode me dar uma orientação? Posso dar mais informações, se preciso for.

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