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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 16:38

Caro colega Ester,
como o valor é inferior a R$ 5000,00 você está desobrigada a destacar a retenção de Pis/Cofins/Csll.
Porém nada impede de você reter, para Secretaria da Receita Federal, como vão receber antecipadamente, certamente não vão reclamar dessa retenção.

Att.
Everton Rocha

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 20:07

Boa noite Ester,

Se foi emitida mais de uma Nota Fiscal de Serviços para o mesmo tomador no decorrer do mesmo mês, e a soma destas Notas ultrapassar R$ 5.000,00 a retenção da CSRF é devida.

Você não deve indicar a retenção da CSRF nas Notas Fiscais de Serviços se esta não for devida. Provavelmente o tomador de seus serviços não fará o recolhimento posto seja indevido e se, inadvertidamente, você compensar tais impostos ficará em débito com a Receita Federal.

Clique aqui para saber mais acerca do assunto através de simples consulta ao banco de dados do Fórum.

Se ainda assim persistirem, torne a entrar em contato.

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