Ester Pires da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia
Tenho uma empresa de Lucro Presumido que emitiu varias notas no valor menor que 5000,00, quero saber se nesse valor eu não posso reter pis/cofins/cs.
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Ester Pires da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia
Tenho uma empresa de Lucro Presumido que emitiu varias notas no valor menor que 5000,00, quero saber se nesse valor eu não posso reter pis/cofins/cs.
Everton Rocha da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro colega Ester,
como o valor é inferior a R$ 5000,00 você está desobrigada a destacar a retenção de Pis/Cofins/Csll.
Porém nada impede de você reter, para Secretaria da Receita Federal, como vão receber antecipadamente, certamente não vão reclamar dessa retenção.
Att.
Everton Rocha
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Ester,
Se foi emitida mais de uma Nota Fiscal de Serviços para o mesmo tomador no decorrer do mesmo mês, e a soma destas Notas ultrapassar R$ 5.000,00 a retenção da CSRF é devida.
Você não deve indicar a retenção da CSRF nas Notas Fiscais de Serviços se esta não for devida. Provavelmente o tomador de seus serviços não fará o recolhimento posto seja indevido e se, inadvertidamente, você compensar tais impostos ficará em débito com a Receita Federal.
Clique aqui para saber mais acerca do assunto através de simples consulta ao banco de dados do Fórum.
Se ainda assim persistirem, torne a entrar em contato.
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