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FÓRUM CONTÁBEIS

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re:falta com atestado medico

Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 10:49

Bom dia
tenho encontrado dificuldade com os funcionarios da empresa onde auxilio com a parte de RH pois a alguns que chegam trazer 5 atestados por mês e gostaria de saber se a algo que possa fazer para dimminuir esses atestados ou poderia descontar alguns deles.
Aguardo atenciosamente.
Cristina

Cristina Bispo
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 11:20

Caro colega,

Se há atestado médico justificando a falta, este deverá ser aceito, abonando o dia de trabalho. Para faltas justificadas não cabe advertência.
Atestados médicos, a princípio, não podem ser recusados. O que a empresa pode fazer é firmar convênio com uma clínica médica e exigir que todos os atestados sejam emitidos ou convalidados pelos médicos deste convênio. Para isto deverá comunicar esta exigência por escrito aos empregados e só após esta comunicação poderá recusar-se a aceitar outros atestados. É importante ressaltar que, para exigir os atestados de convênio, este deverá ser amplo, atender todas as áreas de saúde e estar disponível em qualquer horário para atendimento.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 12:48

Olá colegas,

A empresa não poderá recusar atestado médico particular, mesmo tendo convênio firmado, poderá haver exigência da parte da mesma que o funcionário seja consultado pelo o médico convêniado, mas não recusar caso ele apareça com atestado particular.

"LEGISLAÇÃO

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

Art. 12:

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular, a priori deve ser considerado, pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica. "

Fonte: guiatrabalhista.com

abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


FELIPPE LEANDRO DA SILVA

Felippe Leandro da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 12:32

Cristina eu tambem tive estes problemas que esta tendo, na epoca foi implantado uma medida pra incentivar os funcionarios, que era o Premio Assiduidade, era pago 7% do salario base para os funcionarios que não tivesse nenhum tipo de ausencia, então foi aos poucos diminuindo porque os func. passaram a contar com o dinheiro e já não podia mais ficar sem receber o premio, muito proveitoso pra ambas as partes, pois como a empresa era grande, o gasto com horas improdutivas ultrapassava o valor gasto com o Premio.

Espero ter ajudado

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 16:38

Boa tarde Cristina,
Complementando as respostas dos colegas, sugiro que vc analise os vários atestados que um mesmo funcionário entrega no mesmo mês.
Muitas vezes o funcionário está com algum tipo de problema e tem medo de ser afastado para o INSS. Para tanto é necessário que vc verifique se trata de um mesmo médico(especialidade) e converse com o funcionário. Se for necessário vc poderá encaminhá-lo para um médico do trabalho que poderá pedir alguns exames e se for o caso afastá-lo.
Obs.: Lembrando que só um médico pode pedir exames, ok?

Agora, se em um mesmo mês o funcionário apresenta vários atestados de especialidades diferentes, daí o chefe imediato poderá chamá-lo para uma conversa franca, mais branda.

Atenciosamente,

Nilce

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 18:15

Olá Boa noite,

Estou precisando de meus amigos do fórum...
Uma funcionária que é professora, trabalha em três escolas, e uma dessas escolas é nossa cliente. A professora se acidentou com um pé "quebrado" ou "luxado", bem não sei, na outra escola, sem ser da nossa cliente. Pois apresentou um atestado na semana de 7 dias, depois ela retornou para revisão e apresentou outro de + 8 dias, ambos de médicos particulares. Poderemos aceitar esses atestados? Ou tem outraq forma de tratar com esses casos.

Desde já agradeço a ajuda!

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 20:48

Olá Alessandra,

Embora seja difícil para as empresas, mas seu cliente deverá aceitar os atestados (7+8 = 15 ), agora daqui para frente se houver mais, sendo a escola particular, a professora deverá ser encaminhada ao INSS para afastamento como auxilio doença e não acidente do trabalho, pois o acidente não foi no estabelecimento do seu cliente.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:41

Prezados,

Gostaria de tirar uma dúvida... Tenho uma funcionária que completará 6 meses de empresa no início de outubro. Em agosto ela faltou 3 dias, e neste mês de setembro já tem 5 faltas. Todas justificadas com atestado do SUS. A questão é que ela disse que está com "mioma", e que por isso tem ido muito ao médico.

Ela pediu para ser mandada embora, tipo um acordo, para não perder os direitos de sacar o FGTS e conseguir receber o seguro desemprego. Posso demitir esta funcionária sem justa causa, sem correr o risco de pagar multa, caso ela entre na Justiça depois alegando que eu a demiti enquanto ela estava doente? Ou isso não acontecerá já que ela não está afastada pelo INSS?

Ou seria melhor eu encaminhá-la a um médico para saber se ela tem que ser afastada pelo INSS? Neste caso, como procedo, já que ela não teve 15 dias de falta no mês?

Desde já, agradeço se puderem me orientar.

Renata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:54

Concordo com a Olga, o atestado do médico do trabalho é uma garantia para a própria empresa. Estando apta, não há o que se discutir.

Se for considerada inapta, entendo que a empresa deverá pagar mais 7 dias e encaminhá-la para a Previdência (15 dias menos 8 faltas pela mesma doença, dentro de 60 dias).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 19:34

Renata, concordo com os amigos Olga e Márcio. É necessário encaminhá-la a um médico do trabalho, o que teria de fazer mesmo pois ela fará o exame demissional quando for desligada da empresa.

Caso o exame ateste estar ela ápta para o desligamento, tudo bem, pode dispensar sem medo. Contudo, se o médico verificar que ela tem algum problema de saúde que requeira tratamento, então, ela será licenciada por motivo de doença e encaminhada ao INSS, o aviso prévio (e o desligamento) ficam suspenso e somente voltam a correr após o retorno dela (fim da licença previdenciária).

Devo, no entanto, recomendar que vc passe a verificar a autenticidade dos atestados médicos apresentados por seus funcionários caso esteja ocorrendo grande volume de afastamento do trabalho.

Espero ter ajudado.

Yumi Kawamukai

Yumi Kawamukai

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:44

Bom dia !

estou com um problema com uma funcionária,ela faltou do dia 05/11/2012 ao dia 09/11/2012 e no dia 12/11/2012, nos enviou um B.O. com data de 11/11/2012, ref. ao furto ocorrido , e no detalhe da ocorrência , foi informado que entre dos documentos furtados, constavamm exames laboratoriais, ultrassonografia e atestado médico em nominal a ela, emitido em 05/11/2012 valido por 7 dias pelo Hospital, e na ocosião ficamos na dúvida e não fizemos nada , somente solicitamos a ela a segunda via do atestado médico e que por sinal ainda não enviou, e agora a Gestora quer aplicar uma advertência, isso é válido ? qual o melhor procedimento ? preciso de uma ajuda !!! obrigada !!!

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:49

Bom dia Yumi

Se ela tem o BO informando que havia o atestado médico daquela data, penso que a empresa não deve dar uma advertência. Sendo o caso, notifique-a por escrito para que apresente a 2ª via do atestado, concedendo-lhe um prazo hábil.
Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:03

A gestora não deve considerar essa funcionária muito bem. Esse tipo de situação poderia ser resolvida com uma conversa, caso a relação profissional fosse satisfatória, o que pelo visto não é (totalmente). Acho que a advertência seria válida, nesse caso, quase dois meses para obter uma 2ª via de atestado é um tempo bem considerável.

Yumi Kawamukai

Yumi Kawamukai

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:32

Obrigada pelas respostas! então ainda podemos dar advertência à ela ? estaremos dentro da lei ? pois prezo muito para que não tenhamos problemas trabalhistas ... uma outra dúvida, é saber se o B.O. substitui o atestado ? pois creio que a funcionaria esta pensando justamente nesse apecto com a estrega do B.O.
aguardo ajuda ! obrigada !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 14:04

Yumi, diante das circunstâncias, creio que cabe advertência sim, pois o empregador deu mais que oportunidade para que o funcionário providenciasse a 2ª via do atestado.

O fato da não apresentação do atestado (perdido, roubado, extraviado, danificado) por parte do empregado isenta o empregador em abonar tais faltas, pois é imprescindível a apresentação do mesmo para que se conceda a abonação.

Se o empregador não abonou e procedeu o devido desconto, não deve dar mais importância a esses fatos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 14:22

Modelos vc encontrará diversos tanto aqui no Forum (sessão de downloads) e disponíveis em sites de Empresas de Advocacia ou Contabildiade (google).

Como a empregada pode ter agido com má-fé ao afirmar ter tal atestado e a empresa confiou, ela deve ser obrigada a apresentar a 2º via do atestado sob risco de ser suspensa sem vencimentos por 7 dias (minha sugestão). Mencione a que período se refere o atestado e que desde então compromeu-se ela a apresentar o referido atestado. Não deixe tmb de menciona o art 482 da CLT e lembrá-la que em caso de reiníncidência ou novo ato que importe em dano ou em indisciplina, as medidas a serem aplicadas poderão chegar a dispensa por justa causa.

Boa sorte!!!

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