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Rescisão contratual X Rescisão complementar

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 12:21

Prezados bom dia,

Solicito aqui ajuda de vocês na busca de meus direitos e dúvidas a esclarecer.
Trabalhei em uma empresa e fui dispensado no dia 30/09, dispensa que foi notificada por um telegrama, no momento do recebimento dia 03/10 compareci a empresa para recebimento da rescisão contratual, porém a mesma estava totalmente incorreta(mais detalhes tópico abaixo)
www.contabeis.com.br

Enfim a rescisão veio zerada e eu não assinei a mesma, a empresa ficou de corrigir os valores que realmente estavam incorretos e desde então estou aguardando, ligo todos os dias e eles sempre arrumam uma desculpa e até o presente momento não recebi nada, segundo o RH da empresa eles vão emitir uma rescisão complementar para correção, por lei eles teriam que me pagar com prazo máximo de 10 dias corridos mas segundo eles como é uma rescisão complementar não existe prazo para pagamento, isso está correto? Como não assinei a rescisão que eles emitiram eles podem usar esse artificio? Estou com pretensões de acionar o sindicato e receber a rescisão lá, porém não sei como proceder, por favor me ajudem não sei mais o que fazer.
(Sou profissional da área de TI)

Agradeço desde já.

Abraço

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:42

boa tarde,

o contrato de experiência é no maximo de 90 dias, se você assinou um contrato de 30 dias e não foi prorrogado você você já se tornou funciónario da empresa, os dias são contados corridos então os 30 dias terminaria no dia 03/09, se realmente você não assinou nenhum contrato com prorrogando essa data você tem todos os direitos de um funcionário incluvise pagamento de aviso prévio.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:52

Nesse caso o mais correto seria vc procurar o sindicato da sua categoria ou até mesmo o Ministério do Trabalho, pois só assim vc vai ter como acionar a empresa judicialmente a fim de receber seus vencimentos rescisório...

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 17:23

Muito obrigado pelas informações, liguei agora a tarde e informei a empresa que caso eles não resolvam minha situação vou procurar meus direitos e receber minha rescisão nos órgãos competentes, eles ficaram de realizar o pagamento amanhã, caso isso não se concretize vou procurar o ministério do trabalho.

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 18:50

você tem direito a receber mais um salário pela atraso no pagamento, pq a empresa tem somente 10 dias para fazer o acerto, acaso isso não ocorra eles tem que te pagar uma multa no valor do seu salário.

WILSON PELLUZZO JUNIOR

Wilson Pelluzzo Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Porteiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:02

Bem, uma firma me admitiu, para serviço de portaria, existe um prazo de 30 dias de experiência, trabalhei 20 dias nesta empresa só que depois dos 20 dias recebi o aviso que estava sendo demitido pois havia restrições em meu nome, até ai tudo bem, gostaria de saber qual omeu direito e que tenho de receber desta empresa, tipo:
13 se teria direito a aviso e outros coisas.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:05



CARO WILSON PELLUZZO.


No seu caso, voce foi contratado por experiencia, com duração de 30 dias, ok, trabalhou 20 dias, e foi dispensado, ou seja, a parte contratante rompeu o contrato d eexperiencia.
Assim sendo voce tem direito ha.

20 dias trabalhados.
50% de 10 dias que ainda restavam para o fim do contrato ok.
1/12 avos de 13º
1/12 ferias
abono de 1/3 sobre as feras ok.
Voce tambem tem direito a FGTS, sobre esses 20 dias trabalhados ok.

WILSON PELLUZZO JUNIOR

Wilson Pelluzzo Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Porteiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:59

Hum veja bem fizeram tudo errado, nem me registraram ainda, ja estou com exame admissional na mão, quem faz exame admissional e a empresa que trabalhei, esta empresa que registra e uma outra de segurança, ta tudo enrolado, tenho direito a aviso prévio tbm

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:19

Um funcionario quebrou o pé fora do horário de trabalho num jogo de futebol, ele está em periodo de experiencia o medico deu atestado de 15 dias, pode a empresa dispensa-lo ao final do contrato (90 dias) mesmo ele estando com atestado?

Data do contrato 01-09-11
data do acidente: 20-11-11 (atestado 15 dias)
vence contrato: 01-12-11

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 22:08

Patricia, se o funcionário esta afastado e a empresa terá que pagar 15 dias sem ter o trabalho do mesmo, ao meu ver seria mais interessante dispensa-lo e indenizar os 50% dos dias restantes.

Quantos a dispensa-lo após o vencimento do contrato não tem problema alguma, veja o entendimento dos tribunais:


ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE

Fascículo nº 37/2008



"Estando o empregado submetido ao contrato de trabalho de experiência, e ocorrendo acidente de trabalho, não existe a garantia de estabilidade no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Recurso conhecido e não provido." (TST - RR 93566/2003-900-04-00.0 - 2ª Turma - Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes - DJU 16/03/2007)

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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