Boa noite Isabel,
Minha observação quanto a "inexistência" de outras contas se prende ao fato de que a extinção da Pessoa Jurídica e a conseqüente partilha dos bens e direitos e ou a absorção de prejuízos e compromissos se dará proporcionalmente ao percentual de participação de cada sócio no Capital Social da empresa.
Vale dizer que não são apenas as disponibilidades (saldos em Caixa e Bancos) e os bens do Ativo Imobilizado que devam ser partilhados nas condições acima. Os sócios são responsáveis também pela adimplência de compromissos quirografados ou não.
Assim, baixar contabilmente as disponibilidades e os bens na data do encerramento não é o bastante para se elaborar o Balanço de Liquidação de nenhuma empresa posto que devam existir outras contas com saldo, como (por exemplo) "Lucros ou Prejuízos no período ou Acumulados"
Naturalmente os bens do Ativo tangíveis e intangíveis, podem (se assim decidirem os sócios) serem vendidos para que se proceda a liquidação da empresa com devolução apenas em espécie.
Diante do exposto, não entenda minha observação de maneira diferente da do desejo de indicar inclusive os lançamentos contábeis a serem elaborados por ocasião da decisão do encerramento da empresa na busca de informações que devam constar no Distrato Social.
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