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Contratação de empregado salario menor

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:16

Bom dia!

Poderiam me ajudar na seguinte dúvida.
Posso contratar um novo trabalhador no lugar de outro que pediu demissão ou foi demitido com um salario menor do que a pessoa desligada?

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:33

Bom dia!

"Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Juliana, agora se não há mais ninguém nesta função, somente neste caso você pode estabelecer um salario menor, desde que é claro esteja em concordância com o piso da categoria.

JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 22:56


Juliana,

Depende. Se a empresa dispõe de um Plano de Cargos e Salários estruturado, e que o empregado desligado já tenha alcançado Nível(is) acima do piso inicial estabelecido para o cargo, é claro que o novo empregado não será admitido nesse mesmo nível , e sim, com o nível/salário admissional (Inicio de carreira).

Att,
Rocha

Jose de Souza Rocha
Contador
JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 23:03


Colegas,

Um funcionário é admtido para trabalhar por produção. Digamos que num determinado mês êle produz menor que 01 Salário Mínimo, o empregador é obrigado a garantir uma remuneração igual ao Salário Mínimo?

Att,

Rocha

Jose de Souza Rocha
Contador
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 11:55



Jose.

Vejo que se ele executou suas tarefas com carga horaria de 44h semanais, deva receber no minimo o salario federal ou o da classe se existitir.
A o premio produção é remunerção variavel, portanto acima do piso.

grato

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 20:30

Jose
A empresa sempre deve seguir o piso da categoria da empresa, indenpente de quanto o colaborador produza, apenas colaboradores que ganham por hora tem um diferencial salarial, desde que essa hora não seja menos que piso da categoria.
Caso a empresa não possua sindicato, pode ser a na federeção e por ultimo salario minimo, tudo depende do contrato de trabalho feito com o mesmo.

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