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Devolução de AFAC aos Sócios Gera IOF ?

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:21

Prezados,

Em 2006 foi constituida uma empresa com o capital social de R$ 50.000,00, porém logo em seguida foi feito, pelos sócios, um adiantamento para futuro aumento de capital no valor de R$ 100.000,00, todavia, esse valor não foi integralizado ao capital social e agora em 2011 resolveu-se que esses R$ 100.000,00 seriam devolvidos aos sócios. Minha duvida é se a dovolução desse aporte geraria IOF ou alguma outra tributação.

Alguém tem uma posição a respeito ?

Desde já agradeço a todos.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 13:22

Wilson
Boa tarde

Há uma decisão da Receita Federal em que caracteriza o IOF já que não houve a integralização alterando o entendimento da operação para Mutuo.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SALVADOR

4 º TURMA

ACÓRDÃO Nº 15-21537 de 30 de Outubro de 2009

EMENTA: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional - CTN na hipótese em que houve pagamento antecipado do imposto, ainda que parcial, e a do artigo 173, inciso I do CTN quando não houve pagamento. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. OPERAÇÃO DE MÚTUO. Para que os recursos aportados em empresa controlada a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC não configurassem uma operação de mútuo, o aumento de capital deveria ter sido realizado por ocasião da primeira alteração contratual da sociedade investida que ocorresse imediatamente após o recebimento dos recursos financeiros ou, não ocorrendo tal alteração contratual, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir do encerramento do período-base em que a investida recebeu os recursos financeiros. Assim não ocorrendo, resta caracterizada a operação de mútuo, sujeita à incidência do IOF.




Heloisa Motoki

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