Olá Dilce, agradeço a informação postada, mas vamos lá: esta empresa esta optante pelo SIMEI e também pelo Simples Nacional e em 2012 estarei desenquadrado ela do SIMEI e continuará optante pelo simples nacional, porque mesmo sendo MEI pode estar no simples nacional e tem registro na junta com o NIRE, tendo a natureza juridica 2135(empresario individual), não existe essa mundança sugerida por você, só que a legislação não me obriga a fazer a alteração na junta através do Requerimento de Empresário determinado um capital social, isso da minha parte é opcional e com certeza o meu cliente não quer ter despesas de alteração contratual, porque para constituir o MEI é gratuíto mas para alterar e fechar não, e aí que pergunto: continuando com o certificado de Empreendedor Individual sem fazer alteração na junta tenho condições de fazer uma contabilidade regular? sim ou não? e porque?