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Férias coletivas empregador apenas um funcionário

Eduardo da Silva Pereira

Eduardo da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:59

Caros colegas, boa tarde!
Empregador que tem apenas um funcionário, e este com 5 meses de registro pode conceder "férias coletivas"? Esse é um caso típico de consultórios médicos que geralmente tem apenas a recepcionista/secretária como funcionária.
Qual o procedimento mais indicado nesse caso, de acordo com a experiência dos colegas?
No caso de serem permitidas as "férias coletivas" para único funcionário, como são tratados os períodos aquisitivos dos dias de férias coletivas (começa a contar quando o novo período aquisitivo?) e do período não gozado como férias coletivas, seria esse período ainda o período inicial contado da data de admissão? É possível existir dois períodos aquisitivos vigentes?
Aguardo ajuda, por favor.
Abraço a todos!
Eduardo.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:39

Boa tarde Eduardo.

Há a possibilidade, sim, de tratar como férias coletivas as férias de apenas um funcionário, desde q a empresa obtenha apenas esse funcionário (oq é o caso).

Para a contagem de dias de direito ao gozo, o seu sistema de folha de pagamento provavelmente fará sozinho qdo gerado o recibo. Apenas coloque o período pretendido e verifique se ele te dá alguma msg. Normalmente são 2 dias e meio por cada mês trabalhado. No caso dela, seriam 12 dias.

Qdo o retorno, se dará uma nova contagem do período aquisitivo. Se as férias se derem em 21/12, por exemplo, um novo período se contará a partir de 22/12 e n mais com base na sua admissão.

Espero q tenha ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Eduardo da Silva Pereira

Eduardo da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:21

Olá Izabela, boa tarde!
Com certeza você ajudou muito, esclareceu. Essa questão não é complexa, mas os empregadores a tornam. A funcionária já teria tirado 9 dias de férias recentemente, e o empregador prometeu mais 10 dias no próximo mês. O sistema gerador de Folha, considerando a legislação, não processará todos os dias efetivos de férias usufruidos indiscriminadamente.
Não é fácil a nossa vida, não é mesmo?
Obrigado pela ajuda! Boa tarde pra você!

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:06

Tenho passado mal, pois meu sistema não considera esta possibilidade e não conta o novo período aquisitivo, trabalho com Instituições de ensino e os professores tiram férias sempre em janeiro e muitas das vezes tenho problemas com contagem de tempo ainda mais com os que entram, por exemplo em setembro.

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:03

Bom dia! Retomando a questão acima, tenho o mesmo caso de férias coletivas para recepcionista de consultório médico. É a única funcionária e tem já direito a férias. Minha dúvida é: neste caso (empregador P.F./CEI) também deve ser feito o comunicado para a Delegacia R.Trabalho e para o Sindicato?

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