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Preenchimento de FCPJ/QSA para CNPJ

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Sábado | 21 julho 2007 | 20:11

Caro amigos,

Estou com dúvidas quanto ao preenchimento da FCPJ/QSA para solicitação do CNPJ. Já preenchi duas vezes e deu problema, o primeiro foi relacionado as datas dos atos, já corrigido, o segundo problema que deu foi está descrito abaixo;

RFB
Qualificação dos sócios/administradores informada no QSA diferente da constante no ato constitutivo/alterador.

RFB
Ato constitutivo/alterador/extintivo não corresponde ao evento informado na FCPJ.

A minha empresa é uma prestadora de serviços em consultoria de TI, tendo como sócios eu e minha companheira. Quando fizemos o contrato social foi nos dito que seria melhor nomear o administrador em instrumento separado, o que foi feito, e fui nomeado administrador em ato separado do contrato social.

Minha dúvida é quando ao preenchimento do FCPJ no item representante/proposto, esta função minha, ou seja, o representante/proposto é o administrador?

No QSA terei que colocar 3 pessoas, eu como administrador, eu como sócio e minha companheira como sócia? E quanto as datas, no caso o contrato tem uma data 20/06 e o ato de nomeação de administrador tem outra data 06/07, como devo preenchar as datas?

Caso não possam me ajudar por favor me direcionem quanto ao problema, pois já dei entrada nestes documentos 2 vezes e não quero errar mais. A cada erro é mais de 10 dias de atraso na formalização da empresa.

Obrigado.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 22 julho 2007 | 19:44

Minha dúvida é quando ao preenchimento do FCPJ no item representante/proposto, esta função minha, ou seja, o representante/proposto é o administrador?

O representante legal da empresa, é o responsável juridicamente pelos atos praticados pela empresa, que no caso é você. O Administrador é a pessoa responsável pela administração que pode ser qualquer um dos sócios ou outra pessoa física indicada para o cargo, que aqui também é você.

No QSA terei que colocar 3 pessoas, eu como administrador, eu como sócio e minha companheira como sócia? E quanto as datas, no caso o contrato tem uma data 20/06 e o ato de nomeação de administrador tem outra data 06/07, como devo preenchar as datas?

Não, no QSA entra apenas você e sua companheira na qualidade de sócios. Como o administrador foi nomeado em instrumento separado e logicamente com data diferente a informação para RFB se dará em outra ocasião.

No momento você só vai usar a data de 20/06 para os eventos em pauta.

Restando dúvidas volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Domingo | 22 julho 2007 | 21:00

Caro Luiz José,

Inicialmente obrigado pela resposta. Contudo ainda tenho uma dúvida. Tenho que me colocar como Representante/Proposto (que função, Adm. ou Sócio-Adm.) e no QSA tenho que colocar a minha função como Sócio-com capital ou Sócio-Administrador? Lembrando que o ato de minha nomeação como administrador da empresa foi em ato separado com data diferente.

Pergunto isso devido ao fato de quando preencho o FCPJ o programa automaticamente me coloca no QSA como Adm. e não como Sócio-com capital ou Sócio-adm. No segunda vez que dei entrada no DBE me coloquei como Sócio-Adm. na função de Representante/Proposto e no QSA e me parece que foi isso que deu problema.

Sendo assim tem como você me explicar como proceder neste caso?

Obrigado.
Abraços.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Peter Alberto de Souza

Peter Alberto de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 22:14

Tenho dúvida também sobre esse assunto.
No programa CNPJ da Receita Federal preciso incluir o sócio ingressante na empresa mas sempre dá erro no QSA, pois consta que esse sócio não faz parte do QSA.
Depois tenho que retirar um sócio.
Como devo proceder?
Alguém pode me ajudar.

Rubens

Rubens

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 09:51

Peter,
Foi alteração, um sócio entra e outro sai?
Se sim, basta colocar no QSA a entrada do novo sócio e depois saída, no mesmo documento.
As vezes acontece da Receita não ter o QSA da empresa no sistema. Assim, vc deverá enviar primeiramente o contrato de constiuição e alterações junto ao dbe com o evento do quadro societário.
Depois que for deferido vc deverá gerar o dbe de alteração no qsa.

Peter Alberto de Souza

Peter Alberto de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 junho 2009 | 10:52

Bom dia Rubens, obrigado pela informação.
Tentei novamente fazer da forma como vc informou acima e não deu certo.

Aparece a mensagem abaixo:
"Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores"

Consultei no site da Receita Federal e lá consta como sócio-administrador o sócio que estou retirando.

Então devo proceder como?
Informo no QSA o nome dos 02 sócios, evento entrada de sócio.
Envio junto cópia do Contrato Social original

A única alteração realizada é para substituição de sócio-administrador, ou seja, sai a que estava e entra outra na sociedade para administrar.

Preciso fazer a alteração de contabilista e nome empresarial, devo fazer no próximo dbe?

Aguardo vosso retorno e desde já agradeço.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 18:14

SENHORES, estou com algumas duvidas em relação a alteração contratual que fiz na junta comercial, porém não esta dando certo na RFB. O que acontece é que: Na empresa existiam dois socios, que saíram da sociedade e entrou um novo sócio que ficou com o montante do capital social da empresa se tornando UNIPESSOAL. automaticamente solicitei atraves do pgd o evento 202 "alteração da pessoas fisica responsavel pelo CNPJ" inclusive com 100% do capital social da empresa em seu nome. Também alterei o QSA ou seja tirei os dois e inclui um...Pergunta: Estou agindo certo? quem eu coloco no pgd como responsavel pelo cnpj? o antigo socio ou o atual? a resposta que esta retornando da RFB são as seguintes:Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):
ÓRGÃO MOTIVO
RFB Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e
Administradores.

RFB Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e
Administradores.

RFB Somatório dos valores de capital social dos sócios é maior que o
valor do capital social da empresa

RFB O sócio informado é o responsável e deve constar no QSA.

SEFAZ-SP Solicitacao indeferida: OUTRO: INDEF RFB.

Extamente desta forma que esta vindo a resposta pela terceira vez que estou tentando.
Alguem por gentileza poderia me ajudar?

Obrigada
Neide

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 17:53

Neide,

em São Paulo, sempre quando houver alteração no QSA, você deverá fazer o evento de alteração de capital social. ..

Além do evento de alteração de capital social, você irá incluir o evento de alteração de responsável perante o CNPJ.

Feito isso, no QSA você informa a saída dos 2 sócios, bem como, a entrada do novo sócio.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 18:18

Cesar Camargo Olá como vai?
muito obrigada pela informação, vou tentar resolver este problema que ja esta me deixando de cabelos brancos...
entao estarei certa se...
evento 202
evento 247
qsa saida dos 2 socios e entrada de 1 ?
Deus abençoe pelas informações
abçs

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 00:33

ola Cesar Camargo como vai?
muito obrigada pela dica,enfim o resultado foi positivo
tudo certo depois de 4 tentativas frustradas
obrigada
realmente este forum é uma uma ferramente indispensavel na nossa vida e excelente ajudador .Parabens

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 14:42

Eduardo Gaidaje acredito que seja da mesma forma que o nosso colega Cesar Camargo nos ensinou é preciso também alterar o valor do capital social. .. na verdade não seria alterar , mas informar o evento 247 também que segue com mesmo valor , porém se vc não fizer desta forma vai voltar alegando capital social maior que o informado junto a RFB..entao altera qsa que sai um socio e entra outro, juntamente com o codigo 247 capital social... espero ter ajudado... Abçs

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 15:14

muito obrigado Neide, acabei não prestando atenção aos topicos acima, e dei entrada sem mudar o capital ,agora é esperar a pendencia e proceder da forma correta, mas ajudou mto ..abrçs

Eduardo Gaidaje Tito
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 15:28

Eduardo voce pode solicitar o cancelamente deste pedido na site da RBF se não quiser esperar dois dias para o resultado e enviar um outro na sequencia

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 16:59

Neide assim q respondi ao topico fui conferir como estava o processo para eu cancelar ele , mas no meu caso nao deu pendencia e ja estou com o DBE em mâo .Será que nao vai me dar dor de cabeça mais para frente?
Espero que nao ..rs..abrçs

Eduardo Gaidaje Tito
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 16:59

bom...Eduardo como eu passei por esta situação e por quatro vezes obtive resposta negativa da RBF... até que eu fizesse exatamente da forma como nos ensinou o nosso colega Cesar ...então pra que esperar se vc tem a chance de fazer certo ? Uma que eu tinha pressa de entregar para o cliente um resultado rapido e positivo...

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 18:02

Eduardo e Neide...

esse procedimento do evento 247 é para o Municipio de São Paulo.... não sei porque...

fiz o mesmo ato no municipio de Guarulhos, e eles recusaram, dizendo que não havia alteração de capital social. .. Portanto esse método, é só para o municipio de São Paulo.

abraços

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 08:35

bom desde de já peço muito obrigado a voce Neide e a voce Cesar ,este forum me auxilia muito, pois estou começando agora neste ramo e sempre surge algumas duvidas, espero sempre contar com voces

Eduardo Gaidaje Tito
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 12:28

bom Edu pode contar comigo sim... e olha também sou nova neste ramo , tenho o meu escritorio a apenas 9 meses e é claro... tem surgidos muitas duvidas em relação a uma serie de coisa e neste forum , a maioria delas são esclarecidas. Tenho certeza que vc tbm vai poder me ajudar em uma serie de questões .
abços

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 13:25

pessoal a certidao conjuta negativa serve para todas estas certidoes que eu opreciso tirar ,ou cada uma delas é uma :

CND inss
certificado de regularidade fgts
divida ativa da uniao
cnd tributos e contribuiçoes federais
caso alguem souber os link para tirar esta certidoes eu agradeço

Eduardo Gaidaje Tito
DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:14

Bom dia,

Estou com dúvidas quanto ao enquadramento de uma firma de fisioterapia com ME, sei que ela não pode ser enquadrada no simples nacional mas quero enquadrá-la como ME para outros benefícios, porém no contrato social constitutivo não coloquei a sigla ME na razão social da empresa, minha dúvida é se é obrigatório a sigla para eu enquadrá-la na receita federal ou posso enquadrar mesmo sem a sigla e coloco somente na PGD?

Agradeço desde já.

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:25

caros amigos estou com uam pequena duvida ,
fiz uma alteração de endereço de uma empresa ,jah registrei na junta ,rfb e prefeitura ,tenho q dar entradaem mais algum lugar sendo so alteração de endereço?

Eduardo Gaidaje Tito
Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 12:02

Daniel,

no contrato social você não pode colocar a expressão ME... (somente em uma futura alteração).

no PGD sim, voce coloca a expressão ME... porem, qnd enviar os documentos para a Receita, voce encaminha o Contrato e o Enquadramento.

Eduardo,
você deve alterar o cadastro no INSS e na Caixa Economica Federal.. Se tiver estado, deve alterar la tb...

abçs

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