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13º Admissão 17-10-11

Quelma

Quelma

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 15:15

Boa tarde,

Gostaria de confirmar se um funcionário que foi admitido em 17-10, o 13º dela será de 3/12 ou 2/12 ??


Aguardo retorno.

atenciosamente Quelma.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 18:02

Quelma, se ele nao teve falta alguma no mes de outubro entao em dezembro ira pagar-lhe 3/12 avos de 13º salario. caso tenha faltado no mes agosto entre dia 17 a 31/10 entao nao tera direito ao 13º deste mes, ficando somente 2/12.
wesley

Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 12:57

Quelma boa tarde!!!!
O Calculo do 13º salario proporcional
é feito da seguinte forma, se na data de admissão ele trabalhou no minino 15 quinze dias sem faltas, ele tem direito a 1/12 avos, levando isso em conta então ele terá direito de 3/12 de 13º salario.

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.
Quelma

Quelma

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:15

Pessoal,boa tarde,

O questionamento do meu cliente,é que o dia 31/10 eu não poderia contar,pois ele recebe apenas até o dia 30 do mês.
Se não contasse o dia 31/10 ele não teria 3/12 e sim 2/12.

OK.

Quelma

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:54



Quelma,

O que tem que tentar explicar ao seu cliente, que apesar do empregado ser mensalista, por ele recebe 30 dias, quando o mês tem 28 ou 29 dias, ele vai tambem vai receber os 30 dias, então num mês de 31 ele não quanha o dia 31, mas se ele faltar dia 31 esta falta será desconta dele. e que para efeito de férias e 13º salário o dia 31 entra no calculo. é meio complicado, mas é assim que funciona.


Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:06


Quelma

Este é uma parte da apostila do curso de depto do IDEPAC.

http://www.idepac.org.br/apostilas/deptopessoalavulso.pdf

CAPITULO VIII – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO
NATALINA

Todos os empregados, urbanos, rurais ou domésticos, bem como os trabalhadores avulsos têm direito ao recebimento do 13º salário, independentemente da remuneração que fizer jus.
O 13º Salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de Fevereiro e Novembro, de cada ano e a 2ª até o dia 20 de Dezembro. Contudo, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 deste
mês (Lei nº 4.749/65, Artigo 2º, § 2º/ e Decreto nº 57155/65, art 4º).
Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro (Artigo 2º, caput,Lei nº 4.749/65).
Observação: É importante observar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode conter prazos diferentes aos aqui descritos, desde que estes sejam mais benéficos ao funcionário.
8.1. Contagem de avos Decreto 57155 de 3 de Novembro de 1965 :
Artigo1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único - A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da
remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15(quinze) dias de trabalho, será considerado como mês integral.
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8.2 Funcionários admitidos no ano corrente – Primeira Parcela 13º. Salário
Para os funcionários admitidos até o dia 17 de janeiro, a contagem de avos será considerada até o mês de Dezembro (12). Para os funcionários admitidos a partir de 18 de janeiro, a contagem de avos como padrão será considerada até o mês que antecede o calculo (Artigo2º, caput, da Lei nº 4749/65), no entanto este entendimento não é ponto pacífico,
existem legisladores que entendem que a contagem de avos, deve ser efetuada até o mês de pagamento, já outros entendem que deve ser considerado até o mês de Dezembro.
8.3 Segunda parcela ou Parcela final
Na segunda parcela, a contagem será efetuada até o mês de dezembro ou último dia e mês trabalhados ( em caso de rescisão e afastamentos), sendo 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

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