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Certificado Digital para o MEI

Mary Lovitto

Mary Lovitto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 23:07

Boa noite, estou com uma duvida que não acho resposta: Sou mei e quero emitir Nfe , pois tenho que enviar meus produtos por transportadora para outros estados e para isso preciso comprar o certificado digital, mas estou na dúvida de qual comprar. O e-cnpj A1 serve para emissão de nota fisca.? Qual tenho que comprar?

Obrigada.

francisco santos alves junior

Francisco Santos Alves Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:27

Mary Lovitto

Bom dia

Pesquisei e vi que o certificado digital e-cnpj A1 serve para emitir notas fiscais e tem validade de um ano. Acredito que é o suficiente para quem é MEI. O certificado e-cnpj A3 valerá por 3 anos. Nunca usei o token, conheço apenas o que usa o cartão e a leitora.

Aqui vão os links onde pesquisei
http://serasa.certificadodigital.com.br/produtos/para-emissao-de-nf-e/nfe/
serasa.certificadodigital.com.br

Atenciosamente.

Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:34

Mary, bom dia!
O MEI não é permitido a emissão de NFe somente nota manual, comprei o certificado e depois descobri que não pode ser feito. Consulte a secretaria de fazenda da sua cidade para confirmar.

Att,

Michele Neris

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:38

Michele,

De onde veio essa informação de que o MEI não pode aderir a nota eletrônica?

Quando o MEI vende uma mercadoria para uma pessoa jurídica é obrigatório a emissão da nota fiscal, isso não significa que apenas poderá emitir nota manual.

O MEI tem todos os direitos de uma empresa do Simples Nacional, isso inclui o acesso as novas tecnologias para emissão de documentos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:01

Boa tarde !

Ouvi dizer que no período de 2011 saiu uma matéria sobre a gratuidade do certificado digital para MEI. Algum colega sabe a respeito disso?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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Contato - 11.97424.7054
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André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:16

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos ,

poderia mandar essa matéria ?
até o momento não tive conhecimento do assunto

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:20

André Menezes,
Não possuo essa matérias em mãos, apenas fui questionado por um cliente sobre essa tal matéria de 2011. Você ou outros colegas ouviram algo a respeito? Ou essa informação não procede?

Att

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André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:28

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,

pode até proceder já que os MEI s tem alguns benefícios especiais, acontece que nunca ouvir falar no caso, mas vou pesquisar sobre ..

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:36

André Menezes,
Também estou pesquisando a respeito, se por acaso conseguir algum embasamento para sanar a minha dúvida, eu agradeço.

Att

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:36

Muito obrigado Heloisa.

Att

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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 20:00

Boa noite pessoal,

A respeito ainda de certificado digital, sei que não é obrigatório para MEI, porém para entrega de Sefip só é possível com o certificado.
Ainda sei que MEI não está obrigado a entregar Sefip, mas ela aparece pendente no e-cac de muitos clientes meu, e impede de emitir a certidão da PGFN (tributos previdenciários e federais da União).

Tentei essa semana fazer a chave.PRI que nem é todo atendente na Caixa que conhece e até que consegui, mas o 'conexão segura' da Caixa (similar ao Conectividade) só dá acesso ao MEI que tenha funcionário para entrega de GRRF.

Enfim, alguém conhece alguma forma de entregar a Sefip de MEI sem ter certificado digital?

Preciso eliminar a pendência que consta no CNPJ desses meus clientes por falta de entrega de Sefip e emitir a certidão negativa que citei acima.

Agradeço pela ajuda de todos.

Abraços,
Tatiana

MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 20:28

Olá Kleber RIbeiro!

O MEI não pode emitir NF eletrônica de modo habitual, somente pode emitir NF avulsa eletrônica no site da secretaria de estado.
Realmente não acho correto esta posição do governo mas, é o que vale atualmente.

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 13:12

Boa tarde Leduardo da Silva
De fato quando você migrar de MEI para ME o certificado será perdido porque o certificado vai constar as informações do MEI e quando você migrar para ME você vai fazer alterações tais como contrato social ou requerimento de empresário, onde ocorre a perda do certificado, sendo necessário adquirir outro com as informações da ME.

Att

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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:35

Boa tarde Leduardo,

O colega Ricardo tem razão. Quando o tipo de enquadramento de uma empresa é alterada, ou o sócio representante da empresa perante a Receita Federal, se há certificado digital emitido, o mesmo não poderá ser usado.

O que acontece é que em algumas certificadoras, diminuem o custo na compra de um novo certificado, caso você já tenha a mídia criptograda (pen drive A3).


Até mais,
Tatiana

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 16:06

boa tarde,obrigado colegas pela explanaçao dos colegas me ajudou muito,os colegas saberiam se eu consigo alterar a ficha cadastral da junta ou preciso esperar vira o ano.seria a alteraçao cadastral de mei para me.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 16:35

Caros colegas,

Após ler tudo o que foi colocado aqui, tenho a dizer que o MEI precisa ter o certificado digital para envio de Sefip(mesmo não sendo obrigatório, fica "pendente" no e-cac. Quanto a emissão de NFe, o MEI emite a mesma de forma avulsa e aconselho aos colegas que se dirijam a secretaria de fazenda de seus municípios para maiores informações.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:26

Leduardo,

Qual o estado que está localizado?

Aqui em São Paulo, a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) e a Receita Fedeal agem em conjunto para alguns temas.
Quando fazemos a alteração na Junta, através do DBE (documento básico de entrada) + outros formulários que devem ser preenchidos no sistema online via rápida, automaticamente a Receita Federal recebe e altera os seus dados no sistema RFB.

Tatiana

Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:32

Bom dia!

Prezados,

Existe outra maneira de fazer a movimentação da conta do FGTS na rescisão de um funcionário do MEI, sem usar o certificado digital?
Visto que em janeiro a empresa irá migrar de MEI para ME, então perderá o certificado.
Muito obrigada pela ajuda.

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 15:43

Boa tarde Colegas

Também tenho a mesma dúvida da Estefânia sobre a movimentação do trabalhador para que possa sacar o FGTS é possível efetua-la sem o certificado digital.

a demissão é por parte o empregador sem justa causa e ainda tem alguns meses de FGTS e INSS em aberto.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:56

Bom dia Estefânia e Gleison Rodrigues !

Infelizmente se a empresa MEI adquirir o certificado e futuramente migrar para ME, o certificado será inativo, devendo adquirir outro certificado. Não existe outra forma de fazer a rescisão sem o certificado.

Att

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Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:23

Para o MEI eu fiz o certificado antigo "chave PRI" da empresa e pedi para o empresario ir até a caixa validar o certificado, a movimentação fiz pelo conexão segura normalmente como era antes, sem necessidade de certificado digital ICP. Para a comunicação de dispensa do empregado deverá cadastrar a empresa no empregador Web e cadastrar a procuração para o contador que possua certificado digital e entregar no posto do ministério do trabalho, depois é só acessar e fazer a comunicação.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Pâmela Colembergue

Pâmela Colembergue

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:03

Abri meu escritório contábil recentemente e sou inscrita como MEI. Como faço para adquirir o certificado digital? Se possuo o e-CNPJ do meu escritório tenho obrigatoriamente ter o certificado digital dos meus clientes para que eu possa fazer todas as declarações da empresa?

Obrigada!

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:32

Olá Pâmela Colembergue

O certificado digital pode ser adquirido normalmente tanto para o CPF contador ou CNPJ escritório. Quanto a obrigatoriedade de ter o certificado dos clientes, esta é relativo a cada situação, se empresa com mais de 10 empregados é obrigatório o uso de certificado para GFIP, ou se esta obrigado a nota eletrônica certamente deverá obter o certificado, a comunicação do trabalhador quando da dispensa por justa causa também exige certificado digital da empresa (empresas MEI ainda tem a possibilidade da chave PRI para esta função), dentre várias outras situações.

Para quem receber a nova carteira de itendidade profissional pode obter o certificado gratuitamente veja AQUI

espero ter ajudado.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:04

Olá Pamela,

O Gleison está correto.

Como abriu escritório recentamente, apenas te dou uma dica de adquirir um certificado digital para seu CPF pois para entrega de SPED de seus clientes são necessários 2 certificados: 1 do cliente e outro obrigatoriamente de eCPF do Contador.

Abraços e boa sorte!

Tatiana

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