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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calcular lucro presumido de industria

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:50

estou com uma duvida alguem poderia me ajuda. tenho uma empresa de moveis uma industria no lucro presumido, mais sempre trabalhei com empresa no simples. alguem pode me ajudar como ficaria em questao de imposto da mesma pis/cofins/irpj/csll e ipi

minha atividade e fabricação de moveis com predominancia em madeias.

so e feito moveis sob encomendas e destinado ao consumidor final

bom pessoal desde ja agradeço a ajunda

junior holiver

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:15

Boa tarde Junior,



No regime do Lucro Presumido, o percentual de presunção do IRPJ é 8,00% e a alíquota do IRPJ, 15,00%.

Sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, incidira um adicional de IR à alíquota de 10,00%.


Para CSLL, percentual de presunção sera 12,00% e alíquota da CSLL, 9,00%.

PIS/COFINS = Regime Cumulativo.


PIS = 0,65%

COFINS = 3,00%.



PIS/COFINS, apuração e recolhimento mensal.


CSLL/IRPJ, apuração e recolhimento trimestral.


Códigos de receita:

PIS = 8109

COFINS = 2172

CSLL = 2372

IRPJ = 2089



Exemplo de cálculo CSLL/IRPJ



Receita do trimestre:


800.000,00

Cálculo do IRPJ:

800.000,00 x 8,00% = 64.000,00 ==> Lucro Presumido

64.000,00 x 15,00% = 9.600,00 ==> IRPJ

Adicional de IRPJ

64.000,00 (-) 60.000,00 = 4.000,00

4.000,00 x 10,00% = 4.000,00

Total de IRPJ: 9.600,00 + 4.000,00 = 13.600,00




Cálculo da CSLL:


800.000,00 x 12,00% = 96.000,00 ==> Base de cálculo da CSLL

96.000,00 x 9,00% = 8.640,00 ==> CSLL

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:54

Sobre IPI

se a sua empresa é industria, você deverá recolher o IPI na modalidade não comulativa , ou seja, compensando os créditos oriundos da aquisição de insumos , materia prima e embalagens , escirturados no livro registro de entrada e compensar com os débitos de IPI das suas vendas .. o resultado se for devedor voce recolhe em darf próprio da sua atividade e se o saldo for credor será transportado para o mes seguinte

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