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Carga Horária do Comércio (Supermercados)

Jeferson Batista!

Jeferson Batista!

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:29

Olá!
Trabalho em um supermercado. Tenho dúvidas em relação a carga horária, folgas, etc
O supermercado tem mais de 40 funcionários e trabalha com os seguintes horários:
Segunda à sabado: Manhã 08:00 as 12:00 / Tarde 14:00 as 20:00 horas.
Regime de 8 horas diárias mais 2 extras por dia de segunda a sexta. Fechando as 4 faltantes (44 horas) no sábado de manhã. o sábado à tarde não é pago como horas extras, é dado meio turno (de manhã) de folga durante a semana. Por exemplo eu folgo nas terças de manhã. O mercado também abre aos domingos de manhã. É feito uma escala entre os funcionários então uma parte trabalha um mês todos os domingos e outra parte folga. No mês seguinte inverte. Assim como no sábado não são pagas horas extras pelo domingo de manhã. Os funcionários que trabalham no domingo durante o mês, ao invés de folgarem só meio dia de manhã no seu respectivo dia durante a semana, folgam o dia inteiro. Por exemplo: eu neste mês de novembro estou trabalhando aos domingos, então folgo terça todo o dia. Mês que vem não trabalho em domingos e só folgo na terça de manhã. O mercado também abre aos feriados, respeitando somente alguns santos, como: finados, páscoa, sexta feira santa, natal e 1º do ano. Nos demais feriados são trabalhados e é pago como hora extra 100%. Gostaria de saber se está certo este horário praticado pelo supermercado? sei que os demais da cidade também fazem assim. Só que todos nós funcionários estamos em ponto de esgotamento físico e mental, já que se pararmos para analisar, mesmo quando não trabalhamos em domingos fazemos no mínimo 56 horas semanais. E quando há feriado o número de horas extras excede as 10 hs que até onde eu sei, é o máximo permitido por lei. Alguém pode me ajudar???

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Sábado | 5 maio 2012 | 13:53

Se ainda não tem a dúvida vou tentar te ajudar, mas temos que separar por partes.
Em primeiro momento, não se pode trabalhar mais de dois domingos seguidos, ou seja, trabalha 02 e folga o 3º (Lei 10101/2000, art.6º, par.único).
A folga semanal após o domingo trabalhado só compensa o dia do domingo, não compensa o sábado, visto que a empresa deve conceder uma descanso de 24 horas semanais, portanto, nesse dia de descanso não se deve compensar excesso de jornada realizada em outro dia.
Ademais, para compensar excesso de jornada precisa ter acordo assinado entre as partes (funcionário e empresa), senão vc tem direito as horas supostamente compensadas como hora extra, mas só receberá por meio de ação na justiça do trabalho.
Seu texto é extenso, se ainda ficou alguma dúvida me avise.

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