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duvida de balanço

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 13:27

Ola Gislaine, tudo jóia?

Quanto a sua colocação de "inventar valores" é meio complicado você não acha? deve-se entender que embora o colega anterior não tenha feito escrituração contábil(o que é muito normal, quando se tem "determinados aspecotos") é mister verificar que ainda assim há saldos reais das contas patrimoniais ok? dessa forma vamos partir do seguinte presssuposto:

*PESSOA JURÍDICA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL(não sei se é o caso exposto) Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal, deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.1995;

Nota: é importante essa verificação

b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.1995, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:
d.1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";
d.2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;
d.3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;
d.4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".

Ressalte-se que o valor registrado como Prejuízos Acumulados (diferença apurada entre o Ativo e o Passivo) não poderá ser compensado na determinação do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil. É isso minha cara Gislaine, havendo dúvidas poste novamente.

Hábraços

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 17:24

A escrituração fiscal é distinta da contabilidade minha cara Gislaine, essa última a depender da forma de tributação, alguns colegas preferem apenas escriturar um livro caixa e manter a boa guarda da documetação contábil, ao passo que "ESCRITURAÇÃO FISCAL" é indispensável a qualquer atividade e/ou forma de tributação, pois trata-se de um aglomerado de informações que deve-se informar mensalmante ao fisco: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. ok?

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Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 22:38

Boa noite,

Este tópico é bem pertinente.
Gostaria de perguntar quais os procedimentos relativos ao idem "d.3" no tocante a pagamento de tributos e registro no LALUR; Ou seja, se no balanço de abertura for detectado lucro ele será tributado? Como ficaria a escrituração do LALUR?

ATenciosamente.

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