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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inss retido pago em duplicidade

Adriana J. Speicis

Adriana J. Speicis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 22:03

Boa noite!

A cliente me enviou uma NF scaneada por e-mail e o boleto de pagto ocultava o número da NF, eu lancei pelo nº do Boleto, depois essa Nf veio no movimento do mês, então lancei utilizando o nº correto que é o da Nf. Resultado, gerei 2 duas guias de INSS e ISS para mesma nota, e a cliente já pagou ambas. Como reaver o valor de ISS e INSS pagos a mais de volta? Fora o medo da minha chefe, sou nova na empresa... ai ai

Obrigada!

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:39

Boa tarde Adriana,

Em caso de retenção indevida ou de pagamento a maior do ISS, cabe ao responsável tributário o direito de requerer a restituição.

Os pedidos de restituição devem ser dirigidos ao diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias, mediante recolhimento de preço público estabelecido em decreto.

A restituição de tributos que, como o ISS, comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

O responsável tributário deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento do interessado, identificando no texto o nome ou razão social, o número de inscrição no CCM, o número de inscrição no CNPJ ou CPF, o endereço completo, o telefone para contato, a exposição clara do pedido, e todos os elementos necessários à sua prova;

b) cópia da Ficha de Dados Cadastrais (FDC);

c) cópia do RG e CPF do contribuinte, ou do representante legal se pessoa jurídica, e, no caso de procuração, também do procurador;

d) instrumento particular de procuração, se for o caso; e

e) os balanços patrimoniais anuais, se for o caso, com demonstrações de resultados, assinados pelo contador e pelo representante legal da sociedade e declarações de Imposto de Renda, nos casos de pedidos de restituição relativos a ISS estimado.

O pedido deverá ser apresentado na Praça de Serviços Rápidos (PraServir), localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206 (ao lado do Viaduto do Chá), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h ou aos sábados das 9h às 13h.

(Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional , art. 166; Decreto nº 50.896/2009, art. 8º)

Já para o INSS,

Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Guia da Previdência Social (GPS), nas seguintes hipóteses: a) cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
b) erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

O programa Pedido de Restituição ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) somente será utilizado para restituição de contribuição previdenciária recolhida indevidamente ou a maior ou no pedido de reembolso de salário-família e salário-maternidade.


A compensação não é efetuada por meio do programa PER/DCOMP e sim mediante a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip).


A restituição deverá ser efetuada a requerimento do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP.


Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, reproduzidos no subitem 12.1 adiante, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.


Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia. Tratando-se de pedido de restituição mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos em comento serão apresentados à RFB após intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.

Também poderão ser restituídas as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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