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Contratação de detento em regime semi aberto

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:24

Preciso de orientação como proceder a contratação de um detento em regime semi aberto que obteve carta de emprego autorizada judicialmente.
Ele irá trabalhar na empresa.
Essa contratação será regida pela CLT?
Farei todos os procedimentos, desconto em folha de INSS, recolhimento de FGTS? Dieriro à férias e 13º salário?

Existe incentivo fiscal para as empresa que fazem essa contratação?A empresa contratante é simples nacional.

Desde já agradeço,

Patricia

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 22:53

Veja abaixo as Instruções:

remuneração fixa compatível com o salário mínimo vigente,apresentando desde logo os documentos exigidos na Portaria DIREX 22/2009, de acordo com a Resolução SAP 509/06 e 229/07. O trabalhador pertence ao regime semiaberto e desenvolverá suas atividades laborais na sede da empresa. Declaro para os devidos fins que essa empresa atende às normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho e que está em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, demais encargos sociais, e seguro contra acidentes do trabalho, sob as penas da lei, conforme preceitua o artigo 2º da Resolução SAP 53/2001. E em atendimento ao exposto no artigo 1º da Resolução SAP 509, de 11 de dezembro de 2006, firmo o compromisso de não demitir funcionários do quadro em razão da contratação de trabalhadores presos do Sistema Penal do Estado de São Paulo.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 23:28

Ezequiel, boa noite.

Apesar da sua boa vontade para com a postagem da Patricia, faltou responder aos questionamentos por ela feitos:

Essa contratação será regida pela CLT?
Farei todos os procedimentos, desconto em folha de INSS, recolhimento de FGTS? Dieriro à férias e 13º salário?

Existe incentivo fiscal para as empresa que fazem essa contratação?


Se puder complementar seu ponto de vista, muito lhe seremos gratos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:21

Patricia/Hugo
Abaixo segue as respostas e desculpa pela demora.

Se a mão-de-obra for prestada dentro do presídio, a relação de trabalho não será regida pela CLT, mas pela Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais). Tratando-se de mão-de-bra interna a remuneração do preso, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

Contudo, tratando-se trabalho prestado nas dependências da emrpesa, o carcerário será empregado como todo empregado.

Assim sendo, deve-se providenciar exame médico admissional, registro, terá direito a perceber o piso da categoria, férias, décimo terceito, etc.

Atenciosamente
Ezequiel Dos S. Amaral

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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