x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 16

acessos 106.536

Passos para alteração de endereço da empresa.

Alessandro Freire

Alessandro Freire

Iniciante DIVISÃO 3, Monitor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 21:23

Sou empresario individual e ja estou com o processo de alteração do endereço da MEI e do meu endereço, na JUCESP me informaram que deverei ir na Receita para finalizar a alteração, vi aq1ui no forum algo sobre DBE, gostaria de uma juda para finalizar esta alteração na receita.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:58

Prezado Alessandro Freire,

1° Passo

Baixar o programa CNPJ 3.3 CLIQUE AQUI

2° Passo

Acesse o programa e clique em NOVO, selecione PESSOA JURIDICA e ALTERAÇÃO CADASTRAL, insira o CNPJ, UF e CIDADE.

3° Passo

Selecione Dados Cadastrais/Situações especiais, em codigo do evento coloque 209 para alteração de endereço para outra cidade ou 211 caso seja dentro da mesma cidade, em data do evento coloque a data que foi registrada na junta comercial a dos "furinhos".

4° Passo

Ao lado em FCPJ > Identificação em Codigo da Natureza Juridica selecione 213-5, em NIRE insira o que foi registrado pela JUCESP

5° Passo

Ao lado em FCPJ > Endereço da Pessoa Juridica, coloque o endereço que vai mudar.

6° Passo

Ao lado em FCPJ > Dados do Contato, coloque o seu contato.

7° Passo

Ao lado em FCPJ > Representante, selecione Representante e insira seu Nome e CPF

8° Passo

Ao lado abaixo encontrara ESTADO e ESTADO/MUNICIPIO, na aba ESTADO nao preenchera nada, na aba ESTADO/MUNICIPIO selecione MESMO DO ESTABELECIMENTO.

9° Passo

Acima clique no "joinha vermelho" para consultar se há erros, caso não tenha clique em DOCUMENTOS > GRAVAR PARA TRANSMISSÃO, irá salvar o arquivo e perguntara se quer transmitir

10° Passo

Perguntara se há inscrição estadual ou não, para descobrir se sua empresa tem IE acesse CLIQUE AQUI, caso tenha devera comparecer ao POSTO FISCAL de sua cidade para obter SENHA DE USUARIO para transmitir o arquivo, caso não tenha IE clique em NAO e transmitira o arquivo normalmente.

11° Passo

Imprima o RECIBO DE ENTREGA, e acompanhe o andamento do processo em CLIQUE AQUI , geralmente demora 12 horas para que fique pronto o documento para dar entrada na RECEITA FEDERAL.


Caso queira posteriormente explicação de como protocolar o processo na RFB é só perguntar.


*OBSERVAÇÃO* Os links fornecidos nesta mensagem são 100% seguros e livres de virus ou semelhantes pois são dos proprios orgãos reguladores.



Atenciosamente,
Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:55

Boa tarde, dei entrada no processo de alteração de endereço da empresa no dia 02/07/2012 com (requerimento de empresario e DBE) ambos entradas na JUCEC, no dia 06/07/2012 fiz a consulta no site da junta e o processo encontra-se APROVADO fiz a retirada, ao consulta o CNPJ no mesmo dia da retirada ainda continua o endereço anterior, o que esta acontecendo?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:00

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos

Leva até 8 dias úteis para atualizar o CNPJ.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:01

José Claudenir, boa tarde,

Neste caso, como foi dado entrada na JUCEC pode ser que o tramite deste DBE ainda esteja em andamento.

Eu te oriento a aguardar mais uns 2 dias, ou entrar em contato com a JUCEC para informar o caso e solicitar a Alteração.

Pode ter acontecido de seu DBE ter dado pendência, que pode ser feito acerto na prória JUCEC.

Atenciosamente.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Margarida Nascimento de Menezes

Margarida Nascimento de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:07

Bom dia!

Colegas, tenho uma filial no Estado do CE estou alterando endereço, qual o codigo do Ato- e evento?
No Estado do Ceara não posso utilizar a capa da internet (DNRC) tenho que comprar em livraria?
Fico Grata.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:23

Margarida Nascimento de Menezes

Porque não poderá usar a do DNRC ?

Ato - 027- Alteração de filial em outra UF.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
PEDRO ALMEIDA DA SILVA

Pedro Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:22

Sou cadastrado como MEI, estou morando em outra cidade do mesmo estado, preciso fazer alteração de endereço e incluir novas atividades econômicas.
Gostaria de saber se não seria mais fácil dar baixa no meu cadastro MEI, e fazer outro com novo endereço e atividades que pretendo exercer?
Ou teria um tempo de carência entre o encerramento e novo cadastro do MEI?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:51

Pedro Almeida da Silva

É mais fácil alterar, basta preencher um requerimento de empresário solicitando alteração da sede para outra cidade da mesma UF. E depois um DBE para Receita Federal.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:10

Itamar Souza

Tem que ir no site da Receita Federal e baixar o programa cnpj 3.4, por ele processar com o evento de alteração, transmitir e levar assinado numa agência da RFB.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:17

Boa tarde
Caros amgigos

Gostaria de lembrar que o CNPJ 3.4 está fora de operação,o retorno está previsto para amanhã a partir das 08:00 Horas com a versão 3.5.

Veja a Materia:

Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12
Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim

Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário:

- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;

- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;

- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.

Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:

1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.

A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:

1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:

2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:

101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial;

2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.

2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:

3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.

4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:

4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.

4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.

5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":

5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.

5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.

5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.

5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.

6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":

6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).

6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.

6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).

6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

7 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:

Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor".

8 . Apuração especial na base CNPJ:

Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:

8.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;

8.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.

9. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).

PAVAN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.