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Licença Maternidade

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:59

Boa tarde a todos!

Pesquisei no site e encontrei muitas respostas sobre esse assunto.
Ainda restou dúvidas. A empresa paga o salário normalmente ao funcionário e o INSS desconta o valor da GPS? No caso de empresa cadastrada no Simples Nacional o desconto é feito apenas do funcionário 8%, como ficaria o desconto nesse caso?

Grata

Sirlene

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:16

Boa tarde Sileide

E como você falou só que é abatido do que a empresa paga ao INSS EX: INSS mensal da empresa ( funcionários + Patronal ) = 2000,00

Licença Maternidade R$ 800,00 , portanto a empresa pagará GPS de 1200,00

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:29

No caso o empregador da referida funcionária, recolhe apenas R$ 54,00 mensais descontado do salário de R$ 670,00. Se multiplicarmos o salário de R$ 670,00 por 4 meses (120 dias de licença), teremos R$ 2680,00 se for abatido R$ 54,00 mensais, levará pelo menos 4 anos para o empregador receber o total dos valores pagos é isso mesmo?

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 11:53

No caso da empresa do simples nacional é assim:

salario funcionarios: 2000,00
GPS: 160,00
PRO LAVORE: 1000
110,00
TOTAL DA GPS: 160 +110=270,00
NESSE PERIODO DE 4 MESES DE LICENÇA DESCONTA O INTEGRAL 270,00 REAIS, DEPOIS QUE ACABAR A LICENÇA É DESCONTO 30% SOMENTE DA GPS EX:
270,00 *30$ =81,00 ESSA É A COMPENSAÇAO
GPS COD 2003: 270-81= 189,00 ATE ZERAR.
DESCONTA NORMAL DA FUNCIONARIA OS 8% DE INSS, ONDE É COMPENSANDO QUANDO ELA TIVER DE LICENÇA.
CUIDADO COM O SALARIO FAMILIA. ..ELE TBM GERA COMPENSAÇAO.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 13:24

No seu caso Sirlene !

Você paga o salário normalmente, a título de Licença Maternidade. Se existir remuneração variável, deve ser feito uma média. Depois é só ir compensando seu saldo no INSS a apagar.

Obs.: se a empresa não for optante pelo simples nacional, o valor do INSS relativo aos "Terceiros", não pode ser compensado.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 09:33

Obrigada a toddos pelas informações.

Ajudou muito Cristina Constansi. Sua explicação foi bem clara.
Pensei que no caso de empresas SIMPLES NACIONAL com recolhimento tão pequeno houvesse um sistema diferenciado, pois, o recolhimento mensal como mencionei acima é de apenas R$ 54,00, levará anos para o reembolso do valor total pago a funcionária durante esses quatro meses. Como a empresa só possui esta funcionária, terá que contratar outro funcionário para substituí-la durante a Licença Maternidade.
Então a empresa terá que pagar 02 funcionários. O faturamento da empresa é muito pequeno. Não existe outro sistema mesmo?

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