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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Kerly Moraes

Kerly Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 01:59

A situação é a seguinte:

Quando ainda não tem saldo suficiente na empresa conta (Caixa)... os sócios pagam despesas da empresa através de débito em conta de outros bancos... sem ser o banco da empresa... as despesas por ex.: aluguel e condomínio da empresa.

Ou então paga despesas suas (pessoais) como por ex.: seu INSS como autônomo, junto GPS da firma com outras despesas da empresa dificultando inclusive a identificação dos pagamentos, restando ao contador o artifício de transferir o valor emitido através de cheques para a conta caixa...

Dessa forma são contabilizados na conta caixa os pagamentos identificados e o saldo ficar como reembolso de caixa, gerando um caixa fictício e alto...

A pergunta é a seguinte:

Além da desordem e descontrole total... quais as implicações legais que isso poderá acarretar no futuro... existe alguma legislação contrária que impeça esse tipo de procedimento pelos sócios.

Os sócios alegam que os impostos estão sendo pagos e que não existem débitos perante o fisco, pois e os documentos estão sendo emitidos e pagos em nome da firma...

Agradeceria muito se alguém puder ajudar.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:43

Bom dia!

E o bem conhecido caso, que pessoas físicas não se "misturam" com pessoas juridicas.

A empresa que nao tem receitas ou mesmo que os sócios pagam suas despessas de pessoa física na c/c pessoa juridica, e alguns casos pode ser considerado como antecipações aos sócios (obrigação deste para com a empresa) de repor tal valor.

Quando há esse valor lançado a débito do Caixa, a empresa nao tinha despesas- em alguns casos é realizado a distribuição de lucros aos sócios caso esse exista para baixar o saldo. A legislação do IRPJ, pode ser util quanto a tributação.

Outro Fato, Pessoa Fisica Autonomo(socio) mesma GPS da empresa?

Não é permitido pela Legislação das S/A que sócios prestem serviços autonomos a empresa que ele configure no seu contrato sócial. Ele tem pró-labore justamente para justificar a fonte de seus rendimentos. A declaração GFIP/SEFIP e para pessoas Juridicas nao é possivel a inclusão de contribuinte individual sem que esse tenha prestado serviço a empresa, ou seja sócio;pois será necessário voce comprovar o vinculo deste com a empresa.

Quando é realizado pagamento de despesas da empresa por c/c de pessoa juridica ou física é exemplo de empréstimo obrigaçao da empresa em devolver esse valor. Em alguns casos seria um Contrato de Mútuo para solucionar o problema.






Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 17:19

Boa tarde a todos !

Quando se está pagando contas é porque houve uma receita, se não há saldo de caixa e o sócio pagou a conta com saldo de caixa da pessoa física deve ser lançado da forma que o Francisco mencionou, antecipação de lucros ou empréstimo do sócio.

O contador deve orientar a forma correta que o empresário deve organizar a movimentação financeira, através de livros caixa, livros de conta corrente, registrando toda a movimentação financeira de entrada e saída do dinheiro e com documentos que comprovem esta movimentação.

Neste caso é importante saber a origem do saldo de caixa da PF, pois esta origem deve ser contabilizada na DIRPF de forma Legal, e com isso fechar as contas de forma correta.

O fato de estar pagando impostos não quer dizer que não haja sonegação fiscal, pois a empresa pode estar deixando de faturar o montante real e recolhendo um valor menor, porque as despesas, compras e outros pagamentos efetuados podem denunciar a empresa por serem em valores maiores que o faturamento da empresa.

Sempre há uma origem de saldo em caixa, seja na pessoa física ou jurídica, e esta origem pode denunciar uma sonegação fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Kerly Moraes

Kerly Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 22:01

Francisco: - Só para esclarecer...

Um dos sócios a que me refiro tem um consultório médico onde atua como médico autônomo...
Ele também tem uma firma...onde são emitidas notas fiscais para os convênios.
Então ele paga INSS dele como autônomo...
paga também o GPS da firma...
Só que ele faz os 2(dois) pagamentos, individualmente, com dinheiro próprio...
Fazendo débito em conta corrente do banco dele (particular).

Obrigado pela atênção!


Gilberto: Com relação aos impostos.

Os impostos da firma são calculados sobre as notas emitidas eletronicamente via site Notacarioca...

Então como os impostos são tirados em cima das Notas Fiscais...
Não a sonegação ( o regime é lucro presumido) .

Todos os impostos são pagos...porém com numerário,muitas das vezes,
oriundos de seus ganhos como profissional autônomo.

Obrigado pela atênção!


Para ambos...e quem mais pouder ajudar...

Para convencer os sócios nessa situação gostaria de poder dizer a eles que existe uma legislação que não permite aos sócios utilizar recursos próprios para pagamento de despesas da firma, vice e versa, e suas implicações legais...

Obrigado a todos...





GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 08:13

Bom dia à todos !

Como reforçou nosso colega Nelson o Principio da Entidade é um fator, outros fatores são as formas permitidas em Lei para que os sócios movimentem o numerário na PF e na PJ.

Explique à ele as formas permitidas, os impostos incidentes, e outro fator é uma análise do Balanço Patrimonial desta empresa, porque se a mesma está faturando menos do que as despesas, é necessário verificar quais são as causas e necessidades desta empresa, se a mesma está com prejuízo em suas operações ou se há algum outro problema financeiro.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:19

Prezado

K moraes;

Quanto ao INSS, entendido a situação ja que ele recolhe guias diferentes, averique os códicos de recolhimentos, por ventura peça ao mesmo a identificaçao das guias se necessário. Quanto ao Fato dele pagar na conta de Pessoa Física os despesas da empresa a orientaçao continua.


Por ventura continue a dificuldade de identificaçao das guias, olhe o relatório RE da empresa retirado do SEFIP/GEFIP.


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Kerly Moraes

Kerly Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:30

Caro Francisco !
Eu mencionei o INSS apenas como exemplo, porém isso ocorre também com outras despesas e impostos...mais exs: DARM (ISS) dele como autônomo e da empresa, Light , Cedae(da casa dele e da empresa)...é realmente uma maravilha...!!! E o que é pior... canso de avisar que não pode...mais continua...

Por isso preciso de embasamento legal para tratamento de choque...
se você me entende...(Leis...)

Obrigado!

Caro Gilberto !
Copiando de parte de sua resposta:
outros fatores são as formas permitidas em Lei para que os sócios movimentem o numerário na PF e na PJ.
Pergunto:
Formas permitidas em Lei... que Leis são essas...?

Obrigado!

Caro Nelson !

Infelizmente os clientes não sabem e nem tem interesse em saber os princípios contábeis... se disser a ele que ele tem de para com essas práticas erradas porque existe um princípio contábil chamado Princípio da Entidade, ele não vai tá nem aí...

Mais se eu disser que se ele continuar com essa prática de pagar despesas particulares junto com as despesas da empresa... ele terá que arcar com toda a responsabilidade por está infringindo alguma legislação específica e no futuro vai ter problemas com o Fisco por conta da Lei... (tal...)...Aí sim ¨Tratamento de Choque¨...

Obrigado!

É disso que estou precisando... se alguém souber...agradeço...
Obrigado a todos!


Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 16:07

K-moraes.

Gentileza acessar seu perfil e altere seu pseudo nome para um nome próprio, vale lembrar que tal exigencia dar-se em função das regras do Forum Contábeis ( aquelas que você afirmou ter lido quando se cadastrou ), dessa forma até que seu perfil, esteja alinhado com as regras, esse post bem como todos os outros serão trancados.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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