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Data de saida em NF

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 09:57

Boa dia!

Gostaria de saber se alguém tem alguma informação quanto a obrigatoriedade em MG de constar a data de saída da NF-e.

Se tiverem esta informação e puderem passar o dispositivo legal, eu agradeço.

Marília Costa
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:00

Ola Marilia,

antes quando era emitida nf de papel (formulario) podia-se colocar a data de saida com caneta.

hoje com a nfe o danfe tem que ser igual ao arquivo xml.

assim entende-se que não pode haver informação no DANFE que não esteja no xml (salvo algumas situações previstas pelo uso da carta de correção).

portanto NÃO podemos colocar data de saida no danfe a caneta.
então a mesma data de saida do xml tem que sair no DANFE.

veja que uma coisa puxa a outra, assim sempre devemos por data de saida no xml e consequentemente no DANFE.

a humildade vai adiante da honra
Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 22:30

Olá José Renato,
obrigada pela resposta!

Compreendo o que disse, mas acontece que a maioria das empresas não emitem NF no dia da sua saida efetiva. Na minha empresa por exemplo, nós emitimos NF e comunicamos ao cliente da emissão da NF e disponibilidade da mercadoria a ser retirada, porem ele dificilmente retira a mercadoria e NF no mesmo dia, as vezes demora até 05 dias para retirar. Sendo assim, não podemos colocar a data de saida porque a NF esta sendo emitida mas a mercadoria não esta saindo efetivamente naquele dia.

Sabe me dizer como proceder nesse caso???

Marília Costa
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:48

Ola Marilia,

Esse problema muita empresa esta enfrentando, não tem oque fazer.

quando voce não coloca data de saida no DANFE, O FISCO considera a data e emissão como data de saida.

assim se a fiscalização pegar a entrega posterior a data de saida, ele pode considerar que sua empresa esta utilizando a mesma DANFE para fazer varias entregas e consequentemente te atuar.

o certo é emitir a nota no dia em que a mercadoria for realmente sair.

a humildade vai adiante da honra
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:10

Marilia, bom dia!

Aqui em MG a SEF disponibilizou um módulo no Siare para incluir a Data de Saída após a emissão da NF-e. Dessa forma, pode-se emitir a NF-e deixando a data de saída em branco, e informá-la posteriormente através do Registro de Saída:

Veja:

Comunicado SRE nº 13, de 20.12.2010

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, considerando que a consignação da data de saída no arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente pode ser feita no momento de sua emissão;

Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, módulo Registro de Saída - NF-e, será permitido ao contribuinte informar a data de saída da mercadoria acobertada por NF-e, quando esta não for indicada no momento de sua emissão;

Considerando que a permissão tem por objetivo adequar o cumprimento da obrigação à logística adotada pelo contribuinte;

Considerando que foi encaminhada minuta de decreto implementando na legislação mineira a utilização do Registro de Saída - NF-e;

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:


1. A partir de 20 de dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, módulo Registro de Saída - NF-e, desde que:

a) da NF-e autorizada não conste indicação para os campos Data da Saída e Placa do Veículo;

b) a informação ocorra antes da saída da mercadoria.

2. As instruções de uso do módulo Registro de Saída - NF-e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html.


Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual


Fonte: IOB

https://www.iob.com.br




No link abaixo você encontra o Manual de utilização do Registro de Saída:

http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/manual_registro_saida.pdf

Espero ter ajudado!

Abraços.

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