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Certificado Digital - Após 31/12

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:46

Bom dia Felipe

A partir de 01/01/2012 a transmissão da GFIP e as movimentações na conta do FGTS dos trabalhadores serão feitas com a utilização do certificado digital.

Nada impede do mesmo ser feito a partir de 01/01/2012, porém o acesso estará restrito apenas a quem tiver o certificado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Felipe Stoker

Felipe Stoker

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:58

Oi Vânia.

Muito esclarecedora a sua dúvida.

Clientes de Condomînio vou fazer apenas no ano que vem, pois acho que o movimento que haverá, que necessitará do Certificado não é tão urgente.

Obrigado.

Atenciosamente,
Felipe

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:15

Bom dia

vocês sabem se esse tal de ICP-Brasil para a transmissão da GFIP, foi ou será prorrogado??

JULIO CESAR IGLEZIAS

Julio Cesar Iglezias

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:28

Bom dia pessoal.

Estou com uma duvida sobre o certificado digital.

Adquiri um certificado a3 a pouco tempo e mes passado a empresa fez uma alteraçao no contrato alterando o responsavel pela empresa. Agora nao consigo transmitir mais nada com o certificado pois acusa que o responsavel pela empresa e do certificado sao diferentes. Gostaria de saber se tem como altera o responsavel no certificado ou vou ter que adquirir outro.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:30

Para cada certificado digital de CNPJ há um responsável legal com CPF vinculado aquele certificado. Portando, se o seu certificado digital era tipo RFB, significa que o titular do certificado digital é o mesmo representante da empresa perante a Receita Federal. Por isso, o uso do certificado digital fica impossibilitado em aplicações que exijam a correspondência entre o CNPJ e CPF.
Então vc terá que tirar um novo certificado digital.

Verifique com a sua autoridade certificadora se, no seu caso, há a possibilidade de formatar a sua mídia e instalar um novo certificado digital(o que é bem mais barato do que comprar o certificado e a midia nova).

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 17:48

boa tarde
solicitei alteração do responsável na SRF, sendo atendido, porem colocaram ME no nome empresarial, ficando diferente do Contrato social, (xérox enviada) é firma de adm de imovel que não é ME.
O certificado não tem mais validade.
dúvidas:
1- se consigo comprar outro certificado com o CNPJ constando ME, creio que por erro da SRF, diferente do Contrato social.
2- devo reclamar na SRF pois a firma embora muito pequena nunca foi ME e tendo que enviar DCTF, ficando complicado.
3- ou melhor fazer alteração FCPJ retirando ME do nome.

quem puder ajudar, fico muito grato.
Joao

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 18:49

Joao Batista da Silva
Com a Implantação da Nova Versão 3.5 do cnpj Muitos contabilistas está passando por este problema, Tente solucionar sua questão junto a Receita Federal

Quanto ao Certificado Digital efetue a Renovação ou Aquisição somente quando a Receita Federal fazer a correção em seu cnpj .

Boa Sorte

Marcelo

ELIENE MONTEIRO FRANCO MENDES

Eliene Monteiro Franco Mendes

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:54

as empresas possuem vários tipos de enquadramento por exemplo:
enquad com relação ao porte da empresa: MEI, ME, EPP etc;
enquad com relação ao regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real;
Enquad com relação a Natureza Juridica: MEI, empresario individual, LTDA, EIRELI, Associações...
tem muita gente fazendo confusão: a lei 123/2006 regulamentou o Simples Nacional, e isso faz com que muito empresario e contador, acredite que o fato de a empresa não ser optante pelo Simples Nacional, faz com que a empresa não seja ME. A lei 123/2006 regulamentou o Simples Nacional e outras situações... portanto se a sua empresa fatura menos de 360.000,00/ano ela é ME (enquadramento com relação ao porte)

Eliene Monteiro
Auxiliar Contabil

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