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Obrigações Escritórios Contábeis x MEI

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 17:17

João
Conforme o portal do empreendedor (neste link), os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional devem prestar os serviços contábeis sem cobrar nada no primeiro ano. Os MEI que temos aqui temos o trabalho somente de enviar a eles a guia do DAS, pois a contabilidade formal para o MEI está dispensada
O sebrae orientou que somente deve ser cobrado se o MEI registrar funcionário.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:21

Olá Amanda.

Você sabe qual o numero desta legislação que fala que os escritórios Optantes pelo Simples tem que prestar os serviços de graça aos MEI?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:29

Bom dia Paulo,


Primeiramente, cabe ressaltar que não são todos os serviços.

Ver a seguir, Parágrafos 22-B e 22-C do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:



§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

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