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Direitos dos Trabalhadores

Adriano Inácio dos Santos

Adriano Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 11:15

Quantas vezes não ouvimos as pessoas no trabalho dizerem: ‘eu tenho os meus direitos’. Mas será que realmente você sabe quais são os seus?

Dessa forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, a assessoria parlamentar do DIAP divulga uma compilação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-desemprego

Fonte; DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
http://www.diap.org.br/index.php/component/content/article/6983

Eu não Vou Mudar, Mais Minha Vida Agora é Outra!
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:52

Boa tarde Adriano.

É muito bom quando se fala em DIREITOS!

Por que voce não faz a mesma coisa também com os DEVERES!

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 13:39

Boa tarde!

Estou com uma duvida e preciso que alguém me diga se estou correto.


O Art. 73 CLT define: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".

Pergunta-se: para um empregado que recebe o salário fixo de 629,50 + anuênio de 10,90 + ad. insalubridade de 109,00 é correto utilizar como base de cálculo para o adicional noturno a soma de todos estes proventos?

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
@Oculto

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