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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações tributárias - Contador de condomínio

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 16:35

Boa tarde Silvon,


Sobre o valor de R$ 500,00 o Condomínio ira reter 11,00% de INSS e recolher também a parte patronal de INSS correspondente a 20,00% sobre os R$ 500,00, assim sendo, o total de INSS a recolher sobre os R$ 500,00 sera de 31,00% ou seja, R$ 155,00 o qual deve ser recolhido pelo tomador dos serviços (Condomínio).

Obs.: Se o autônomo comprovar que já contribui com o teto da previdencia, o Condomínio deve recolher apenas a parte patronal, ou seja, 20,00%.

Também deve reter o ISS caso o Autônomo não for inscrito na Prefeitura local, consultar a legislação de seu Município.

Esta prestação de serviço deve ser informada no SEFIP (categoria 13).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Silvon de Oliveira

Silvon de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 18:12

Olá sr. Mário

Obrigado pela ajuda, mas ainda permanece algumas dúvidas.

Sou servidor público do Distrito Federal e moro em um condomínio em Águas Lindas de Goiás. O condomínio é novo, não tem empregados ainda e surgiu a oportunidade de eu assumir a contabilidade. As dúvidas são as seguintes:

Em relação aos meus honorários, quais tributos a serem recolhidos?
Como servidor do Distrito Federal recolho 11% da Seguridade Social, mesmo assim eu tenho que recolher 11% ao INSS sobre os honorários?

Como fica o IR e ISS?

Com relação ao condomínio, mesmo sem empregados tem que recolher os 20% sobre meus honorários?
Quais são os outros tributos que o condomínio deve recolher?
A Contribuição sindical ou assistencial ao SECOVI que vence em 31/01 é obrigatória?

Desde já agradeço a colaboração.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 19:12

Silvon,

Em relação aos meus honorários, quais tributos a serem recolhidos?


Sobre os honorários (pessoa física), retenção de INSS conforme já citado acima e também o ISS, o percentual, deve verificar na Prefeitura local, visto que cada Município tem legislação própria sobre o ISS.

Como servidor do Distrito Federal recolho 11% da Seguridade Social, mesmo assim eu tenho que recolher 11% ao INSS sobre os honorários?


Sim, o Condomínio deve reter os 11,00% de INSS e recolher a Previdência .


Como fica o IR e ISS?



Em relação a este valor (R$ 500,00) não há retenção de IRRF, quanto ao ISS, ver resposta acima.

Com relação ao condomínio, mesmo sem empregados tem que recolher os 20% sobre meus honorários?


Sim, sobre o serviço prestado por autônomo o Condomínio deve recolher a cota patronal de INSS, correspondente a 20,00% sobre a remuneração (R$ 500,00).

Quais são os outros tributos que o condomínio deve recolher?



No caso de não possuir funcionários, nada a recolher, ao passo que quando possuir funcionários, devera recolher INSS e FGTS sobre folha de pagamento, PIS folha de pagamento (1,00%) e desconto de IRRF, quando cabível (aplicar tabela progressiva para cálculo do IRRF sobre os salários).

A Contribuição sindical ou assistencial ao SECOVI que vence em 31/01 é obrigatória?


Sim a contribuição sindical patronal é devida.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Silvon de Oliveira

Silvon de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:39

Obrigado pela informação!!!

Outras dúvidas:

- A contribuição sindical patronal mesmo sem funcionário devo pagar?
- Quais são as datas de vencimentos dos tributos e como faço para emitir as guias?

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:13

Boa tarde amigos!

Tenho uma dúvida: Eu tenho meu emprego normal, mas peguei a contabilidade de um Tio, que me ajudou muito durante a vida.
Eu faço a contabilidade e obrigações acessórias dele na minha casa, empresa sem funcionários, somente executa pagamento de um autônomo que presta serviço esporadicamente. Esse autônomo não sou eu, faço a contabilidade dele de graça.
A dúvida é: Se eu não recebo nada, tenho como provar que não ganho nada com a atividade, apenas troca de favor. Tenho que recolher algum imposto? Pois não tem valor nenhum para incidir a contribuição de impostos.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Taíse Maria Coelho

Taíse Maria Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:24

Sou síndica de um condomínio residencial.
Se contratarmos o serviço de uma empresa para instalação de gás e vistoria do prédio, quais impostos temos que pagar/reter? O ISS é devido na cidade onde está o condomínio ou na cidade da empresa?

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