Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!!!
Se eu prestar serviço como autônomo a um condomínio recebendo honorários de R$ 500,00 quais são os tributos a serem recolhidos. O recolhimento deve ser retido pelo tomador do serviço?
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Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!!!
Se eu prestar serviço como autônomo a um condomínio recebendo honorários de R$ 500,00 quais são os tributos a serem recolhidos. O recolhimento deve ser retido pelo tomador do serviço?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Silvon,
Sobre o valor de R$ 500,00 o Condomínio ira reter 11,00% de INSS e recolher também a parte patronal de INSS correspondente a 20,00% sobre os R$ 500,00, assim sendo, o total de INSS a recolher sobre os R$ 500,00 sera de 31,00% ou seja, R$ 155,00 o qual deve ser recolhido pelo tomador dos serviços (Condomínio).
Obs.: Se o autônomo comprovar que já contribui com o teto da previdencia, o Condomínio deve recolher apenas a parte patronal, ou seja, 20,00%.
Também deve reter o ISS caso o Autônomo não for inscrito na Prefeitura local, consultar a legislação de seu Município.
Esta prestação de serviço deve ser informada no SEFIP (categoria 13).
Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Olá sr. Mário
Obrigado pela ajuda, mas ainda permanece algumas dúvidas.
Sou servidor público do Distrito Federal e moro em um condomínio em Águas Lindas de Goiás. O condomínio é novo, não tem empregados ainda e surgiu a oportunidade de eu assumir a contabilidade. As dúvidas são as seguintes:
Em relação aos meus honorários, quais tributos a serem recolhidos?
Como servidor do Distrito Federal recolho 11% da Seguridade Social, mesmo assim eu tenho que recolher 11% ao INSS sobre os honorários?
Como fica o IR e ISS?
Com relação ao condomínio, mesmo sem empregados tem que recolher os 20% sobre meus honorários?
Quais são os outros tributos que o condomínio deve recolher?
A Contribuição sindical ou assistencial ao SECOVI que vence em 31/01 é obrigatória?
Desde já agradeço a colaboração.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Silvon,
Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado pela informação!!!
Outras dúvidas:
- A contribuição sindical patronal mesmo sem funcionário devo pagar?
- Quais são as datas de vencimentos dos tributos e como faço para emitir as guias?
Clayton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde amigos!
Tenho uma dúvida: Eu tenho meu emprego normal, mas peguei a contabilidade de um Tio, que me ajudou muito durante a vida.
Eu faço a contabilidade e obrigações acessórias dele na minha casa, empresa sem funcionários, somente executa pagamento de um autônomo que presta serviço esporadicamente. Esse autônomo não sou eu, faço a contabilidade dele de graça.
A dúvida é: Se eu não recebo nada, tenho como provar que não ganho nada com a atividade, apenas troca de favor. Tenho que recolher algum imposto? Pois não tem valor nenhum para incidir a contribuição de impostos.
Taíse Maria Coelho
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Sou síndica de um condomínio residencial.
Se contratarmos o serviço de uma empresa para instalação de gás e vistoria do prédio, quais impostos temos que pagar/reter? O ISS é devido na cidade onde está o condomínio ou na cidade da empresa?
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