x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 39

acessos 52.069

Venda Zona Franca Manaus

VANESSA PEREIRA RODRIGUES

Vanessa Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:48

Que bom ter ajudado Wagner...

é isso sim, mesmo que você não imprima a guia do PIN p/ acompanhar a Nf é sempre necessário que você disponha pelo menos o número, ou código de barras junto a mercadoria entregue ao transportador p/ que sejam feitas as atualizações como eu disse anteriormente.


Tenha um bom dia.



Att.,
Vanessa Rodrigues
Auxiliar Escrita Fiscal

SABRINA FRANCO SENZIANI

Sabrina Franco Senziani

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:58

Gente fim uma pergunta ref. a venda para zona franca de manaus e o Luan me respondeu que qualquer venda para zona franca de manaus é isenta de pis, cofins, ipi e icms. Mas no caso a empresa que ira efetuar a venda é Simples Nacional! Mesmo sendo Simples Nacional tem essa isenção? Tem algum embasamento legal?

Obrigada.

"Por mais poderoso que alguem pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de controlar a própria respiração."

VANESSA PEREIRA RODRIGUES

Vanessa Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 12:18

Bom dia Sabrina...

esse assunto é muito extenso, e requer muito cuidado.
Esse link que eu vou te passar irá orientar o entendimento sobre o tratamento tributário concedido aqueles que desejam fazer uso dos incentivos fiscais à produção e comercialização na Zona Franca de Manaus.

Espero que te ajude, ele é bem completo.


www.suframa.gov.br

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 13:26

Boa Tarde Sabrina.

Desculpa não havia lido a sua pergunta, mas a mensagem pronunciada acima pro min foi levado em consideração a forma de tributação Real/Presumido, não tenho conhecimento sobre a venda de empresas optante pelo simples para a zona do Suframa, lhe aconselho consultar esse tema no site do mesmo.

Abraços

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:36

Bom dia,

gostaria de saber se a Substituição tributária para Amapá para cliente com o Incentivo de IPI , ICMS e PIS/COFINS deverá ser destacada na nf-e, e como deverá ser feito o cálculo para achar o valor da St, já que o cliente é isento do ICMS?
outra dúvida, como emitir nf-e para cliente não contribuinte do ICMS ( consumidor final) que possue o incentivo de IPI? os incentivos de IPI, ICMS e PIS/COFINS não são somente em casos onde o cliente destina a mercadoria para revenda? no caso preciso emitir uma nf-e para um cliente que possue um consultório médico e possue o incentivo de IPI


obrigada.

kelyane jamara souza furtado

Kelyane Jamara Souza Furtado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 01:45

Ola pessoal, surgiu uma duvida trementa...urgente!!
no caso como ficaria a contabilização da seguinte sitiação

Fiz uma compra e tive o desconto do beneficio da suframa
Valor dos produtos 12.095,92
desconto da suframa de 16,25%
valor total da nota a pagar 10.130,33

Como contabilizo essa entrada de mercadoria???

silvana santos

Silvana Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:29

boa tarde a todos!!!

tenho uma empresa no simples nacional e que vai vender para zona franca de manaus ( revenda).qual CFOP que devo usar? valor do produto R$ 500,00 no ncm 85122022 (iva 59,60%), como devo calcular o ST? obs: li as resposta acima, mas nao compreendi muito. obrigada

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:44

Boa Tarde.

Não tenho conhecmento de procedimentos com operações de venda de empresas do simples nacional para a Zona Franca.

No caso da Substituição, deve-se verificar se o seu estado tem protocolo firmado com o estado do de destino da mercadoria.

Para vendas há dois tipos de incentivos, como pode ser visto no mapa.

www.suframa.gov.br

1 Para cidade na Área de Livre Comercio que são:
Guajará-Mirim, Tabatinga, Santana e Manaus, nessas cidades a isenção é de ICMS, IPI e PIS/COFINS. (O valor referente a esses impostos devem ser concedidos como desconto na Nota Fiscal) .

2 Para as demais cidades dos Estados do Acre, Rondonia, Amazonas, Amapá e Rorraima são consideradas Amazônia Ocidental e a isenção é somente de IPI. (O valor referente a esse imposto devem ser concedidos como desconto na Nota Fiscal).

Se alguma duvida permanecer, pode entrar em contato com alguma CORE e/ou ALC, segue contatos abaixo:


ALC de Macapá-Santana
Av. General Gurjão, 573 - Centro
Macapá / AP
Cep: 68.900-050
Tel.: Oculto - Direto: 2101-0158 - Fax.: 2101-0154

ALC de Tabatinga
Av. da Amizade, 58 - Centro
Tabatinga / AM - CEP:69.640-000
Tel.: Oculto - Fax.: 3412-3897 / 9155-0019
@Oculto / @Oculto / @Oculto

CORE Ji-Paraná

Av Transcontinental, 2565 - Bairro Riachuelo
(Saída para Cuiabá)
Ji-Paraná / RO
CEP: 76900-970
Tel.: Oculto
@Oculto


CORE Cruzeiro do Sul

Rua Paraíba, s/n - Porto do Governo - Remanso
Cruzeiro do Sul / AC
CEP: 69.980-000
Tel.: Oculto
@Oculto / @Oculto

OBS: Horario de verão são duas horas de diferença.

Abraços



Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.