Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 2.188

Livro caixa para comercio e enquadramento do SIMPL

Vinicius Gonçalves Silva

Vinicius Gonçalves Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Office Boy
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 13:05

Boa Tarde

Estou uma uma dúvida um pouco complicada.

Bom, recentemente meu pai entrou em sociedade com um amigo em um comércio de materiais de construção, e aqui começa a dúvida mais complicada. Já faz mais ou menos 3 meses que a empresa está ativa, e até agora não estamos enquadrado no SIMPLES. Estou trabalhando na empresa a mais ou menos 1 mês, e estou tomando conta de toda parte administrativa, e estou extremamente preocupado com essa situação, fui conversar com o contador responsável, e o mesmo me informou que devido ao imóvel que alugamos não estar regularizado, não podemos entrar para o SIMPLES enquanto não conseguirmos alvará da prefeitura, habite-se, IPTU e licença do corpo de bombeiros. Para ficar mais compreensível o imóvel que estamos atualmente fazia parte de um grande galpão, que possuía todos os documentos necessários, mas o mesmo foi desmembrado em vários galpões pequenos, e todos os responsáveis estão correndo para regularizar essa situação. Conversei com um consultor do SEBRAE e o mesmo me falou que meu contador esta errado e que tais documentos não impedem o enquadramento no SIMPLES. Agora estou preocupado em perder o prazo e sermos obrigados ao lucro presumido ou real, não entendo disso. Alguém poderia me dar uma luz? Quem está certo nessa história? O que eu faço?

Att Vinicius Gonçalves

Vinicius Gonçalves Silva

Vinicius Gonçalves Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Office Boy
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 13:06

Desculpem não tive tempo de mencionar minha dúvida sobre o livro caixa, quando estava escrevendo a dúvida acima.

Mas é a seguinte, estou criando um livro caixa para a empresa, e estou anotando nele todas as vendas diarias que fazemos, mas quando faço vendas no cartão de crédito ou débito, os valores referentes a estas vendas não são creditados em meu meu caixa no mesmo dia da venda, devo marcar essas vendas somente na data do crédito, ou marco no mesmo dia e faço alguma observação?

Att

diego renato da silva

Diego Renato da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:19

bom dia !

Gostaria de saber o que é o codigo 6621 do darf tenho uma desconfiança do meu escritorio de contabilidade eu tenho uma empresa nova meu faturamento foi de 15,000,00 e ele diz que lançou na receita estou com o darf para efetuar o pagamento de 450,00 reais como ainda não saiu o alvara da prefeitura não tenho nota eu fiz esse faturamento e pedi para ele lançar na receita como faço para verificar se ele lançou ou esta me enganando e vou pagar outro codigo meu o codigo do meu darf é 6621 ?

Att:

diego silva

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:55

Vinicius
Bom dia


A informação do sebrae esta correta tais documentos não impedem a inclusão no simples, a opção deve ser feita a partir do momento em que se tem a Inscrição


Portal do Simples Nacional - Perguntas e Respostas

2.9. A ME OU A EPP QUE INICIAR SUA ATIVIDADE EM OUTRO MÊS QUE NÃO O DE JANEIRO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.



Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:57

Vinicius


quanto ao livro caixa é importante primeiramente esclarecer que ela não substitui a escrituração contábil, a empresa deve ter um profissional contábil que faça a escrituração e a empresa deve ter os livros contabeis diario e razao, além das demonstrações contabeis previstas na legislação.

na escrituração em si, é considerado somente as informações que efetivamente ocorreram, vendas a prazo por exemplo não entra no livro caixa, sua demonstração é pela contabilidade.


Heloisa Motoki



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.