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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar ME em MEI

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 08:37

Nildo Sales, bom dia!

Valeu colega pela atenção e ajuda.

Pelas consultas que realizei sobre as atividades econômicas todas podem participar do SIMEI. São elas:
1 - Tabacaria - 47.29-6-01 (principal)
2 - Comércio varejista de bebidas - 47.23-7-00;
3 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - 47.81-4-00;
4 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente - 47.59.8-99.
O capital social é de R$ 20.000,00. A empresa não tem débito junto a RFB e INSS. A empresa tem o nome fantasia registrado. Não tem funcionário registrado.
Como a nossa colega Michele sugeriu, de procurar a receita federal para saber realmente o motivo de indeferimento.
At.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:53

Boa tarde fiz uma alteração de uma empresa do simples nacional para o simei, aparece na consulta que a empresa e: Situação Atual
Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007, Situação no simei: Optante pelo simei desde 01/01/2016 , ta correto ou preciso pedir o desenquadramento do simples nacional? deste já agradeço pela gentileza.

Grato


Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:58

Joilson P. Muniz
Boa tarde!

Não deverá solicitar nenhum desenquadramento do Simples Nacional, uma vez que o empreendedor sob a forma do MEI também está enquadrado no Simples Nacional. Como bem pode ser consultado, a empresa já está sob o regime do MEI desde 01/01/2016.

Desta forma, apenas deverá atentar-se para neste ano de 2016 cumprir com as obrigações acessórias do ano de 2015 quando ainda estava sob a forma do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO

Jimmy Kendal Barros Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 19:39

Boa Noite.

Preciso URGENTEMENTE transformar uma empresa que é ME em MEI e gostaria de saber exatamente como é o processo para alteração.
Como faço ?
Devo somente fazer a solicitação no SN pelo SIMEI ?
Este empresa é do lucro presumido, como devo agir ?
E caso o CNAE não esteja disponível no MEI, o que devo fazer ?

Desde já agradeço!

Abraços!

Jimmy Kendall

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:01

Jimmy Kendal Barros Monteiro

Bom dia, primeiramente vc tera que enquadrar a empresa no simples nacional e logo depois enquadrar no MEI lembrando a empresa não podera ter débitos e esse processo de opção pelo simples nacional e pelo mei vai até dia 29/01, se a atividade não se enquadra no mei tera que alterar a atividade até esta também

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 09:49

Simone Domingues Oliveira Conceição
Bom dia!

Poderá ingressar no regime do MEI desde que, atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:38

Paulo R. Schafer
Desta forma, apenas deverá atentar-se para neste ano de 2016 cumprir com as obrigações acessórias do ano de 2015 quando ainda estava sob a forma do Simples Nacional.


Fiz a migração de ME para MEI este mês e gostaria de saber quais as obrigações acessórias citadas acima que deva ser feitas este ano.

Márcio Luciano Leite da Mata

Márcio Luciano Leite da Mata

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:56

Boa Tarde, Prezados Colegas!

Li todos as mensagens deste tópico e ainda não fiquei totalmente esclarecido quanto a minha duvida.

Tenho um Cliente, que até 31/12/2015 estava como empresario individual ME; Por uma questão de queda na receita o mesmo resolveu que queria voltar a ser MEI (Até 2013 ele era MEI, mais estourou o faturamento).

Os CNAEs dele permite ser MEI, não há funcionário, ele não é sócio de outra empresa, enfim o mesmo está dentro das regras exigidas;

Neste mês de Janeiro 2016, entrei no site do SN e reenquadrei ele no SIMEI e de imediato a receita já acatou.

Tenhos 2 duvidas:


Após reenquadra-lo no SIMEI tenho que solicitar alguma alteração na junta de São Paulo, informando a nova condição de MEI e como faço este processo (Em consulta na junta disseram que não há como regredir e sim baixar a atual empresa e abrir uma nova MEI);


Tenho que solicitar alguma alteração na prefeitura do municipio onde a empresa se situa?



Conto com a costumeira colaboração dos colegas

Grato

Marcio Luciano Leite da Mata

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:48

boa tarde


acompanhando o topico..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
André Zenari Neto

André Zenari Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:49

Boa tarde!
Acompanhei todo o tópico e não consegui chegar a uma conclusão. Meu caso: O cliente já era do MEI em 2014, porem ultrapassou o limite de faturamento em mais de de 25% o que fez ele passar o ano de 2015 todo no simples nacional (normal), em 2015 ele operou inativamente, ou seja com faturamento ZERO, o que me fez levar ele a enquadrar novamente me 2016 como MEI. Não alteramos nada do contrato dele desde a abertura da empresa, somente o desenquadramento do MEI e enquadramento automático no Simples e agora gostaríamos de voltar para o MEI, mas aparece a seguinte mensagem: Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).

Já gerei a senha do e-CAC e não possui problema algum na empresa.

Alguém já teve esse problema?

Obrigado!

Jonathan Juvencio da Silva

Jonathan Juvencio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:57

Sr. Paulo R. Schafer referente sua resposta em postada em: Quarta-Feira, 6 de janeiro de 2016 às 14:58:18

"Não deverá solicitar nenhum desenquadramento do Simples Nacional, uma vez que o empreendedor sob a forma do MEI também está enquadrado no Simples Nacional. Como bem pode ser consultado, a empresa já está sob o regime do MEI desde 01/01/2016.

Desta forma, apenas deverá atentar-se para neste ano de 2016 cumprir com as obrigações acessórias do ano de 2015 quando ainda estava sob a forma do Simples Nacional."

Com o não desenquadrando da empresa do Simples Nacional, apos ter opção de SIMEI confirmada como na pergunta efetuada, não corremos o risco de gerar multa pela falta de entrega de declaração mensal PGDAS-D a partir de 01/2016 e a Anual DEFIS no encerramento do exercício?

Márcio Luciano Leite da Mata

Márcio Luciano Leite da Mata

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 12:34

Caro Colega Jonathan Juvencio,


Como eu tenho uma caso parecido com o seu, entendo que a Declaração PGDAS-D referente o período de 2015, deverá ser entregue normalmente independente de ter se reenquadrado no SIMEI em Janeiro de 2016.

Pois a partir de Janeiro de 2016 passará a recolher como MEI, quanto a isto não vejo problema!

O que a maioria das pessoas confundem é que MEI e Simples nacional (Ex:ME) estão dentro de um mesmo contexto, porem com formas de enquadramento e apuração diferenciado, mais tudo dentro do Simples Nacional.


Espero que meu entendimento colabore com a sua duvida.

Atenciosamente

Márcio Mata

ANGELINA PENNA

Angelina Penna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:52

Boa tarde

Alguém chegou alguma conclusão sobre o problema da transformação de SN em MEI que deu essa mensagem - Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).

Tentei fazer o pedido mais não sei o que passar para o cliente agora, explicar para ele porque não enquadrou.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:59

Bom dia

Tenho um cliente que possui uma microempresa em sociedade com sua esposa e como o faturamento está baixo e devido a essas mudanças do ICMS estamos pensando em baixar essa empresa e abrir uma MEI em nome dele já que todas as atividades que ele fazia podem se enquadrar.

Passaram uma informação prá ele de que não é possível fazer isso pois quem é sócio da empresa se fizer o encerramento da mesma deve esperar 1 ano para poder abrir uma MEI. Gostaria de saber se é verídica essa informação ??

Aguardo - Obrigado

João C.

ROMULO SOBREIRA DA FONSECA

Romulo Sobreira da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:38

Olá participantes do Fórum.

Tenho dúvida se posso migrar a minha empresa como empresário individual ME pra MEI agora ou devo esperar JANEIRO/2017?

A empresa foi criada em 2012. Em 2015 fiz a alteração para ME porque abrir um segundo ponto comercial e também tinha uma previsão de aumento faturamento superior ao limite do MEI. Atualmente só possuo um ponto comercial e um funcionário. O faturamento está abaixo do limite mensal do MEI (R$5.000,00 mês), porém o RBT acumulada nos 12 últimos meses está acima de R$ 60.000,00.

Agradeço antecipadamente a todos.

Rômulo S. da Fonseca

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:39

Simone Domingues Oliveira Conceição

Não, a empresa deve está regular, sem pendências. Mudança de regime para o MEI só é permitido em janeiro de cada ano.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 20:58

Boa noite Rômulo,


Como os colegas bem lembraram acima a mudança para MEI é possível somente no mês de Janeiro. No seu caso, se estiver tudo ok, será possível efetuar a alteração em janeiro de 2017.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
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