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Criação de EIRELI - Modelo do Contrato

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 16:40

Thyago,

Dê uma olhada nesse modelo:


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Jose da Silva Araujo, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens (se solteiro, nascido em …/.../...), empresário, portador do RG nº …....-SSP-AL e do CPF nº …......, residente e domiciliado nesta Capital de Maceió, Estado de Alagoas, à Rua …... CEP …..., resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª – A empresa girará sob o nome empresarial J. DA SILVA ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI, e terá sede à Rua ….............. CEP....
§ ÚNICO - Para consecução de seus objetivos sociais, a empresa poderá, a qualquer tempo, criar,alterar ou extinguir estabelecimentos filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele, mediante alteração contratual devidamente arquivada na Junta Comercial.

Cláusula 2ª – Constituirá objeto da sociedade, a exploração do ramo da construção civil em todas as suas modalidades, bem como, o comércio varejista de materiais de construção em geral.

Cláusula 3ª – O capital social será representado pela importância de R$ 62.200,00 ( ) totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pelo Titular Jose da Silva Araujo.

§ ÚNICO - A responsabilidade do Titular é limitada à importância total do capital Social integralizado.

Cláusula 4ª – A Empresa iniciará suas atividades na data de registro do seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado de Alagoas e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

Cláusula 5ª – A administração da Empresa será exercida por seu titular Jose da Silva Araujo que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extra-judicialmente, ativa a passivamente perante todas repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.

Cláusula 6ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador procederá a eleboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico , cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.

Cláusula 7ª – O Titular- Administrador Jose da Silva Araujo declara, sob as penas da Lei:
§ Primeiro - Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional;
§ Segundo - Não estar impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.

Local e data

…..........................................................
JOSE DA SILVA ARAUJO
Titular - Administrador


É o que está circulando aqui. Atente que é super básico e que a administração - no modelo em questão - será exercida pelo próprio Titular; sabe-se que esta poderá também ser de um "administrador designado" que poderá ser informado na cláusula que versa sobre, e que deverá, além de ser qualificado e identificado, assinar o ato.

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Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:38

Boa tarde Srs,

E um modelo de alteração da Sociedade Unipessoal em EIRELI, sabem se é possível..ou terei mesmo que transformá-la em Empresário,haja vista que o prazo de 180 dias como Unipessoal está se esgotando.

Desde já agradeço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:55

Danilo,

Veja o que estabelece o ítem 3.2.14 do manual aprovado pela IN 117/2011-DNRC:


3.2.14 -
TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE CONTRATUAL PARA EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da
sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresa individual de responsabilidade limitada.
A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.



Portanto, independentemente do prazo de 180 dias que se tem p/recompor o Q.Societário ter expirado ou não, vc pode sim, transformar a sociedade(unipessoal) em EIRELI.

Vencido o tal prazo, o que não se pode é recompor a pluralidade do quadro societário admitindo um novo sócio, MAS, transformar a sociedade em EIRELI ou Empresário, fica a critério da parte.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:54

Boa tarde

Modelo de contrato EIRELI extraido do site da Junta Comercial do Estado do Sergipe, anexado a este tópico, postado gentilmente por André Oliveira.

Obrigado André

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 17:14

Danilo e Anderson,


Nos anexos da IN 118/2011 do DNRC que versa sobre Transformação do EIRELI vc não acha nada específico; tem um "esboço" qdº envolve Empresário/EIRELI e vice versa, MAS, sobre Sociedade Empresária/EIRELI, só um "vice-versa", ENTÃO, plagiando e adaptando o preâmbulo da transformação da SEmpresária em Empresário, veja o que resultou:


ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº _____ DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ….... …....DE
TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI


(Nome civil por extenso, do sócio), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (no, órgão expedidor e UF), CPF no ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________, único sócio da sociedade empresária limitada______________ (nome empresarial completo), com sede na _____________ (endereço completo), com contrato social arquivado na Junta Comercial ______________ sob o NIRE __________, inscrita no CNPJ sob nº _________, consoante a faculdade prevista em decorrência do disposto no art. 10 da Lei Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008, que acrescenta § 3o ao art. 968 e parágrafo único ao art. 1.033 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e do disposto no art. 2o da Lei no 12.441, de 11 de julho de 2011, que altera o parágrafo único do art. 1.033 da Lei no 10.406, de 2002. (Código Civil), resolve,

CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sob o nome empresarial de _______________________ (nome completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$ 62.200,00 (valor mínimo – por extenso)___________, passa a constituir o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada mencionado na cláusula anterior. Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como EIRELI, mediante Ato Constitutivo por Transformação.

____________________
Local e data
_______________________
Assinatura


Há de se considerar que a JComercial deverá aprovar ou não tal modelo. Quem se habilita?

No aguardo,

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 17:53

Boa tarde

Enviei um roteiro preparado pela JUCESP - Noções Gerais sobre EIRELI

Acesse os arquivos de download deste tópico.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 16:02

Podiam fixar o tópico...

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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FRANCISCO FERREIRA PAZ

Francisco Ferreira Paz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:38

Bom dia!

Gostaria de saber se alguém já possui um Modelo do Contrato de Transformação de Sociedade empresária em EIRELI. A empresa possui 2 sócios.

Grato

Francisco Paz

Olá pessoal!

Preciso transformar uma sociedade empresária em EIRELI.
Alguém já teve acesso a algum modelo do Ato que pudesse me passar?
Grato
Francisco Paz
FRANCISCO FERREIRA PAZ

Francisco Ferreira Paz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:51


Bom dia!

Agradeço pelo anexado ao tópico. Mas ainda tenho dúvida, visto que a empresa possui 2 sócios e o modelo do contrato de transformação cita um único sócio.

Grato


Francisco Ferreira Paz

Olá pessoal!

Preciso transformar uma sociedade empresária em EIRELI.
Alguém já teve acesso a algum modelo do Ato que pudesse me passar?
Grato
Francisco Paz
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 18:44

Francisco,

O modelo da transformação cita um único sócio, porque, ANTES da efetivação do ato (de transformação), a sociedade DEVE estar "unipessoal", ou seja, vc promove uma Alteração Contratual na qual um dos sócios retira-se da sociedade e o capital desta, passa a ser detido, em sua integralidade, por um único sócio - o futuro Emresário.

Sobre este assunto, especificamente, vc encontrará orientações no site da JUCEPE - JComercial de Pernambuco - eles disponibilizam um modelo da tal alteração. Em relação à transformação - a sociedade já na condição de unipessoal - vc encontra modelo aqui mesmo - logo acima. É tentar ter aprovação da JComercial do seu Estado - faça um esboço e leve antes, quem sabe consegue que algum Analista o examine.

Boa sorte e

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FRANCISCO FERREIRA PAZ

Francisco Ferreira Paz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 09:25

Bom dia Jacyara!

Grato pela ajuda.

At. Francisco Paz

Olá pessoal!

Preciso transformar uma sociedade empresária em EIRELI.
Alguém já teve acesso a algum modelo do Ato que pudesse me passar?
Grato
Francisco Paz
Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 09:30

Também estou precisando deste modelo cujo o amigo Alexandre Veloso citou....pois tenho algumas empresas que estão na condição de Unipessoal e temos a intenção de transformá-las em Eireli.

Desde já agradeço.

Elenice Rodrigues

Elenice Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:27

Olá pessoal

Estou com as mesmas dúvidas do Alexandre Veloso, tentei tirar informações na Junta de São Paulo mas parece q estão mais perdidos do que o normal.
Alguém pode ajudar?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 19:51

Alexandre, Danilo, Regina e Elenice,

Neste mesmo tópico está disponibilizado um modelo de transformação de Sociedade Empresária em EIRELI - condicionado à aprovação da JComercial do Estado de cada um de vcs.

Obtida a aprovação, a transformação - como estabelece o DNRC - poderá acontecer em 01 ou 2 processos:


3.2.14 - TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE CONTRATUAL PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da
sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresa individual de responsabilidade limitada.
A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.
A transformação do registro de sociedade contratual para EIRELI poderá ser formalizada em um ou dois processos:
a) formalização em um processo:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato constitutivo da natureza jurídica em transformação, assim como o ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), transcrito na própria alteração ou em instrumento separado;
2 - para o arquivamento do ato de transformação na Junta Comercial, além dos demais
documentos formalmente exigidos, são necessários:
2.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
2.2 - alteração contratual contendo a resolução pela transformação;
2.3 – ato constitutivo, se não transcrito no instrumento de transformação, que atenderá ao disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição);
3 - caso a natureza jurídica em transformação não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC n° 115, de 30/09/2011.
4 – na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física.
5 – preço do serviço: cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
b) formalização em dois processos:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo de alteração do ato constitutivo da natureza jurídica em transformação e outro processo do qual constará o ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI).
1.1 - para o arquivamento do ato de transformação, além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 - alteração do ato constitutivo contendo a resolução pela transformação;
2 – para o arquivamento do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 091 – Ato Constitutivo;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 – ato constitutivo, que atenderá ao disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição).


Espero ter ajudado,

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