Thyago,
Dê uma olhada nesse modelo:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Jose da Silva Araujo, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens (se solteiro, nascido em …/.../...), empresário, portador do RG nº …....-SSP-AL e do CPF nº …......, residente e domiciliado nesta Capital de Maceió, Estado de Alagoas, à Rua …... CEP …..., resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª – A empresa girará sob o nome empresarial J. DA SILVA ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI, e terá sede à Rua ….............. CEP....
§ ÚNICO - Para consecução de seus objetivos sociais, a empresa poderá, a qualquer tempo, criar,alterar ou extinguir estabelecimentos filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele, mediante alteração contratual devidamente arquivada na Junta Comercial.
Cláusula 2ª – Constituirá objeto da sociedade, a exploração do ramo da construção civil em todas as suas modalidades, bem como, o comércio varejista de materiais de construção em geral.
Cláusula 3ª – O capital social será representado pela importância de R$ 62.200,00 ( ) totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pelo Titular Jose da Silva Araujo.
§ ÚNICO - A responsabilidade do Titular é limitada à importância total do capital Social integralizado.
Cláusula 4ª – A Empresa iniciará suas atividades na data de registro do seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado de Alagoas e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula 5ª – A administração da Empresa será exercida por seu titular Jose da Silva Araujo que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extra-judicialmente, ativa a passivamente perante todas repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.
Cláusula 6ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador procederá a eleboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico , cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.
Cláusula 7ª – O Titular- Administrador Jose da Silva Araujo declara, sob as penas da Lei:
§ Primeiro - Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional;
§ Segundo - Não estar impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.
Local e data
…..........................................................
JOSE DA SILVA ARAUJO
Titular - Administrador
É o que está circulando aqui. Atente que é super básico e que a administração - no modelo em questão - será exercida pelo próprio Titular; sabe-se que esta poderá também ser de um "administrador designado" que poderá ser informado na cláusula que versa sobre, e que deverá, além de ser qualificado e identificado, assinar o ato.
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