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Criação de EIRELI - Modelo do Contrato

Renata Siqueira

Renata Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:26

Obrigada pelo esforço e atenção dispensada todos aqueles que postaram modelos ou esclarecimnetos relativos a este novo assunto.

No meu ver, a Junta Comercial (não posso colocar no plural em função de que trabalho apenas com a Jucepar - em Ctba), está com os profissionais completamente desqualificados para essa demanda, não os culpo como pessoas, mas o órgão, como num todo, deveria treinar e qualificar seus funcionários.
Vejam o que passo aqui, por telefone não há atendimento para sanar dúvidas, pessoalmente não estão atendo mais, somente por e-mail, e no site, não há informação alguma, apenas as normativas. Acontece que venho efetuando perguntas por e-mail com relação a EIRELI desde o ano passado e somente ontem obtive um retorno com apenas 2 palavras como resposta "dois processos", isso foi em resposta a uma das muitas perguntas que fiz com relação a transformação de LTDA em EIRELI, se a Jucepar "aceitaria" o pedido de transformação em 1 ou 2 processos, do restante das dúvidas, fiquei a ver navios.

Por isso, fico grata e admiro a todos que disponibilizaram seu tempo e conhecimento para nos ajudar! Já que temos de jogar com o incerto por enquanto.

Um bom dia a todos!

"Conhecimento real é saber a extensão da própria ignorância" (Confúcio).
Amanda Morena

Amanda Morena

Bronze DIVISÃO 5, Açougueiro
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:44

Compareci na Jucesp hoje no setor de Assessoria. O assessor estava mais perdido do que cego em tiroterio. Fiz as seguintes perguntas à ele:

1 - No site do DNRC diz que fica por opção do contribuinte fazer em 1 ou 2 processos, porém eu optei em fazer em 1 processo, mas quando preenchi o cadastro web gerou 2 processos, resultando que eu tenho que pagar a taxa de alteração 2 vezes, procede isso???

R: Olha que eu saiba se vc optou por 1 processo devia ser gerado apenas 1 taxa.

2 - A empresa tem 2 sócios ainda, quando preenchi o cadastro web clicando em EIRELI não abriu a opçao de excluir o sócio que pretente sair da empresa, é normal isso? a junta o excluirá apenas lendo a clausula do contrato em que ele se retirou???

R: Olha pelas instruções que temos, vc tem que transformar a empresa em Unipessoal, aguardar o registro e aí sim elaborar um novo contrato Transformando a sociedade limitada em EIRELI

3 - Mas isso é feito em 2 dois processos? transformo a sociedade limitada em EIRELI e depois faço a Constituição? pq foi o que aconteceu quando preenchi o CadastroWeb da Jucesp...

R: Vou te encaminhar para o setor de preenchimento do Cadastro Web e vc se informa lá.

Setor Cadastro Web

1 - Fui encaminhada para este setor pelo Assessor do Plantão da Assessoria, minha dúvida é sobre alteração de sociedade ltda para EIRELI, eu preenchi o cadastro web mas gerou 2 processos automaticamente cobrando 2 taxas é assim mesmo?

R: Não, é apenas 1 taxa não pague outra taxa.

2 - Mas como eu excluo o outro sócio da empresa? no cadastro web EIRELI não tem esta opção.

R: Isso ja é uma pergunta da parte juridica, vou te Encaminhar ao Plantão da assessoria.

Minha réplica: Mas eu acabei de vim de lá, foi eles que me redirecionaram pra cá!

Pra vcs verem como até eles estão perdidos.

Tiago Brunetti

Tiago Brunetti

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:49

Olá,

Estou com um probleminha no registro de uma EIRELI, no caso a JUCESP me deu exigencia no processo, pelo fato de eu não ter integralizado o capital totalmente, coloquei da seguinte forma:

O capital será de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), integralizado neste ato R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), em moeda corrente do País, sendo R$87.800 (oitenta e sete mil e oitocentos reais) que será subscrito e integralizado pelo titular em moeda corrente do País no prazo de 1 (hum) ano a contar da data de assinatura deste instrumento.


A exigencia da JUCESP foi:

Retirar o LTDA; O CAPITAL DEVE ESTAR TOTALMENTE INTEGRALIZADO


Outra duvida que surgiu, no caso não posso incluir a sigla LTDA?

Agradeço qualquer ajuda!

Obrigado!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 21:19

Amanda,

O ato de transformação de Sociedade Empresária em EIRELI, somente poderá ser efetivado, quando a sociedade estiver unipessoal, ou seja, apenas com 1 sócio detentor de 100% do capital social. Esta Alteração contratual na qual o(s) outro(s) sócio(s) se retira(m) e fica apenas 01, deve ser realizada ANTES da transformação, e não durante, como achou que poderia.

Talvez o que está lhe confundindo é a orientação de como o ato (de transformação) pode ser efetivado: em apenas um ou em dois processos. Caso resolva fazer em 2, isso não abrangerá a alteração contratual na qual a sociedade torna-se unipessoal. Percebeu?

Aqui mesmo nesta pagina, tem orientações sobre como fazer, seja em um, seja em 2 processos.

Tomara que eu tenha ajudado.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 21:34

Tiago,

Veja o que estabelece a IN 117/2011 que aprova o manual de atos do EIRELI:

1.2.16 -
CAPITAL
1.2.16.1 - Unicidade do capital
Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas.
1.2.16.2 - Valor mínimo do capital e integralização
A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros.


Portanto, mesmo no seu caso, em que o valor atribuído ao capital supera em muito o mínimo estabelecido, este, em seu total, deve estar inteiramente integralizado

Quanto ao tipo jurídico (ltda) que pretende incluir no nome empresarial, não procede, pois o EIRELI, apesar de tratar-se de empresa c/responsabilidade limitada, não pode utilizar-se do limitada - a natureza jurídica de uma e de outra, são distintas.

É o ser mais híbrido do qual já ouvi falar; tem um pé no Empresário - por só poder existir sob a titularidade de uma pessoa natural - e outro na sociedade empresária - quando admite denominação, administrador designado e outras "coincidências"

Muitas recomendações

ROGERIO FELISMINO

Rogerio Felismino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contas à Pagar
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:01

boa tarde, alquem tem o modelo de transformação de sociedade empresaria ltda me para o eireli, e qual o procedimento, tenho que formular dois processos ou não, pois preciso retirar dois socios e manter o terceiro com toda responsabilidade do capital.

abraços

Renata Siqueira

Renata Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:09

Caros Colegas,

O que mais aparece aqui são perguntas solicitando modelos de transformação de Soc. Ltda em EIRELI, mas poxa, as pessoas não leêm os post´s, na 1ª página tem os modelos que precisam!! é só ler!

Eu estarei enviando esta semana os processos de dois clientes a Jucepar, as sociedades já estavam unipessoais, mesmo assim a Junta aqui de Curitiba exigiu 2 processos. Uma alteração onde constasse a transformação e o Ato constitutivo por transformação de Ltda no formato EIRELI, tomei como base os modelos postados aqui no fórum, se derem certo, passo a informação!!

Abraços!

"Conhecimento real é saber a extensão da própria ignorância" (Confúcio).
Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:27


Bom Dia!

Quando é que eu tenho que consolidar o contrato social, alguém tem um modelo por favor. Grato pelo retorno.

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:31

Boa tarde pessoal, alguem sabe me responder se esse capital de 100 salarios minimos, tem que ser comprovado de alguma forma na hora da abertura, ou é como as LTDA mesmo que não precisa comprovar nada?

Erick Rivero

Erick Rivero

Bronze DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:31

Bom dia galera. Este modelo foi o que usei pra dar entrada no JUCERJA, e já foi deferido junto com o CNPJ e inscrição Estadual.

CONSTITUIÇÃO DE (denominação social) EIRELI


Pelo presente ato, (nome do titular), brasileiro, divorciado, artista plástico, residente e domiciliado na Rua____________, n°___, Complemento, Bairro de __________, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro CEP _____-__, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, e no RG sob nº __.__.___-_ do órgão expedidor.

Resolve constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, nos termos da lei 12441/2011, que será regida pelas cláusulas abaixo:

Cláusula 1º - A sociedade girará sob a denominação social de (denominação social)-EIRELI, podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.

Cláusula 2º - O capital social é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do pais. A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

Cláusula 3º - A sede da empresa será na Rua____________, n°___, Complemento, Bairro de __________, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro CEP _____-__.

Cláusula 4º - O objetivo social será o de ________________________.

Cláusula 5º - O prazo de duração será indeterminado.

Cláusula 6º - A administração da empresa caberá ao titular _____________________. Poderá o titular, constituir procurador com fins específicos e com prazo de duração. Será vedado conceder garantias, contrair obrigações e a participação da pessoa jurídica, em negócios estranhos ao objeto social.

Cláusula 7º - O encerramento do exercício social coincidirá com o ano civil encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Cláusula 8º - O titular declara que não participa de outra empresa dessa modalidade.

Cláusula 8º – Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI.

Pela exatidão do acima estipulado, o titular assina o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.


_________________________
(NOME DO TITULAR)

(VISTO DO ADVOGADO)


Espero que seja de ajuda.

Erick Rivero
(21) 97502-5080
[email protected]
Francisco Lima Costa

Francisco Lima Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:22

Como pode ser feito a essa integralização do Capital? Existe uma quantidade minima de vezes? ou quantidade máxima de vezes? Por exempo, posso integralizar em 60 meses de R$ 1100 mensais. Isso acaretaria em algum problema junto a receita federal?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:34

Boa tarde, quero abrir o meu escritorio de contabilidade, gostaria de saber se alguém possui um modelo de Contrato EIRELI com o texto necessário para abertura de escritório de contabilidade.

Obrigada.

Solange

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:29

Boa tarde, Solange

Acabei de abrir uma empresa individual em meu nome(não EIRELLI), como escritorio de contabilidade. Eu não vejo vantagem em abrir como EIRELLi, já que a EIRELLI necessita de um capital de R$ 62.200,00(no minimo), e como empresário individual voce terá os mesmos beneficios, já que sera optante pelo Simples Nacional. Essa é minha opinião, mas se voce prefeir como EIRELLI, não tem segredo, basta colocar na atividade, o que voce vai realmente exercer.

Fabiana Medeiros Barbosa do Ó

Fabiana Medeiros Barbosa do Ó

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 00:18

Boa Noite a todos!

Gostaria de saber se um contribuinte que já possue uma Firma Individual (obs: está Inativa no momento), e é sócio em outra empresa (Ltda)- (também Inativa no momento) pode transformar esta sociedade em EIRELi. (já que o outro sócio precisa sair desta empresa e não consegue um outro sócio pra ficar no lugar dele.)????

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:09

Bom Gilmara, mas onde é aberta a empresa individual como escritorio?, no cartorio, na jucesp?? vc pode me passar os procedimentos.
Grata

Solange

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