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Criação de EIRELI - Modelo do Contrato

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 12:32

Obrigado pela ajuda, mas consultei a Junta aqui do Paraná, e não tem a necessidade de comprovar para eles a integralização do capital para eles no momento da abertura. Na receita federal não sei responder, mas creio que seja igual uma empresa individual.

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 22:41

Grata pelas informações...

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Primor Contabil Ltda

Primor Contabil Ltda

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:11

Gostaria de saber como faço para deixar 100% das quotas para um sócio de uma sociedade empresaria limitada?
Preciso numa segunda alteração transformar em EIRELI, mas 1º preciso elevar o capital social.
Não posso deixar quotas em tesouraria, pois na lei diz que o Capital ncessita estar em poder de um único sócio e integralizado.

Obrigado.

André Reis

André Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 15:17

Boa Tarde,
Dei entrada na transformação de Sociedade LTDA. p/ EIRELI;
Não obtive sucesso no arquivamento, o mesmo retornou com a seguinte exigencia: "Venha em DOC2 o instrumento de constituição do EIRELI";
Ocorre que não é uma constituição e sim uma alteração, sera que alem da tranformação se faz necessaria a apresentação de uma constituição da sociedade?
Não faz o minimo sentido pra mim...
Sera que alguem sabe como posso proceder?
Após o feriado um portador meu tentara alguma solução,mas agradeço alguma tentativa de auxilio!
Att.

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 23:20

Boa noite usuários e colaboradores,

Alguém poderia informar se é possível para uma pessoa já constituída como empresário individual abrir outra empresa como EIRELI em função de explorar atividade distinta da empresário individual?

Renata Siqueira

Renata Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:49

Caro André Reis, sou de Curitiba e aqui temos a mesma questão. Mesmo que no manual do DNRC conste que a transformação pode ser feita em 1 ou 2 processos, a Junta daqui está aceitando apenas a transformação em 2 partes, ou seja, uma alteração transformando a Sociedade Ltda em EIRELI e um ato constitutivo da "nova" empresa, devem ser feitos separados, mas para dar entrada na Junta, protocola os dois juntos, paga duas taxas... Pelo menos aqui em Curitiba é assim.

Obs: quando redigir o ato constituvo, na cláusula de início e término de atividades, não pode citar que tem data de inicío ex: 01/01/1990 (conforme registro do Contrato Social e que consta no CNPJ) , como é caracterizada como "nova empresa", a data deve ser a mesma do Ato constitutivo de EIRELI por transformação de Ltda, ou ainda citar que a sociedade inicia suas atividades após o registro do ato na Junta Comercial (achei absurdo), mas 2 processos meus voltaram em exigência por causa disso, fica a dica.

Neste link da Jucepar você conseguirá os seguintes modelos:

www.juntacomercial.pr.gov.br

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1. Constituição de EIRELI
2. Alteração de sociedade empresária LTDA para EIRELI
3. Ato Constitutivo de Transformação em EIRELI
4. Requerimento de empresário para transformação em EIRELI
5. Contrato de Transformação de empresario para EIRELI

--------------------------------------------------------------------------------

Espero ter ajudado

"Conhecimento real é saber a extensão da própria ignorância" (Confúcio).
Andrea Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:53

EU já coloquei respostas nesse topico aqui mas não sei aonde estão, mas vou responder à duas perguntas que sempre aparecem:

1) Não pode ser ADVOGADO a atividade

2) Pode tranformar EMpresário Individual em EIRELI sim, e é muito mais vantajoso, só fique atento ao capital de 100 salários minimos.

https://www.sdcontabilidade.com.br
Honestidade e Ética profissional desde 1994.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 14:23

Boa Tarde Daniela.
Primeiramente gostaria de dar as Boas Vindas ao Forum

Se for firma empresária é necessário: 04(quatro) vias do requerimento do empresário, capa requerimento da Junta Comercial, Taxa da JUCEC jogo de DARF, fotocópia do RG e CPF autenticados do titular.

Se for Sociedade Empresária LTDA é necessário: 04(quatro) vias do instrumento de contrato social, capa requerimento da Junta Comercial, Taxa da JUCEC, 1 jogo de DARF, fotocópia de RG e CPF autenticados dos sócios.

Aconselha-se a fazer busca prévia do nome empresarial. No caso do Empresário Individual, fazer busca de nome para verificar a existência de homônimo. Se houver colidência de nome, acrescer elemento diferenciador no nome empresarial – Art.1163 NCC

Fonte: JUCEC

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Michelle Brilhador Raetz

Michelle Brilhador Raetz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 09:11

Bom Dia!!

Para os profissionais do Estado do Paraná, que ainda não arquivaram processo de Constituição de EIRELI, segue abaixo modelo já aprovado pela JUCEPAR (arquivado sem exigências):

ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DENOMINADA
FULANO DE TAL EIRELI

FULANO DE TAL, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, contabilista, nascido em Ponta Grossa – PR, no dia 10 de jenrio de 1962, residente e domiciliado em Umuarama – PR, na Avenida Brasil, 4000, Zona I, CEP 87501-000, portador do RG nº. 0.000.000-0/SSP-PR, e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00,

RESOLVE pelo presente instrumento, Constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, regida pelas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada girará sob o Nome Empresarial de FULANO DE TAL EIRELI, tendo sua sede e foro na cidade de Umuarama, Paraná, na Avenida Brasil, 4001, Zona I, CEP 87501-000.

CLÁUSULA SEGUNDA - O capital social, é inteiramente subscrito na forma prevista neste ato, na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sendo o mesmo realizado no presente ato em moeda corrente nacional;

CLÁUSULA TERCEIRA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada terá por Objeto Social o ramo de Serviços de Digitação de Textos, Planilhas e Documentos em Geral, Encadernação, Fotocópias e Serviços de Cobrança.

CLÁUSULA QUARTA – O prazo de duração da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é indeterminado, iniciando suas atividades em 01 de Fevereiro de 2012.

CLÁUSULA QUINTA – A empresa é subordinada ao regime de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, instituído pela Lei 12.441/11.

CLÁUSULA SEXTA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será administrada por seu Titular, FULANO DE TAL, ao qual compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da mesma, sendo-lhe, entretanto vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações e negócios estranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e cauções de favor.

CLÁUSULA SÉTIMA – Ao final de cada ano social, em 31 de dezembro, o Titular deverá levantar as contas justificadas de sua administração, elaborando para tanto o inventário, o balanço patrimonial, a demonstração dos resultados, bem como outras demonstrações exigidas por lei pertinentes e aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA OITAVA – O Titular declara que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em Lei, especialmente os relacionados no Artigo 1.011, Parágrafo 1º, do Código Civil Brasileiro, que o impeça de exercer atividades mercantis.

CLÁUSULA NONA – Fica declarado pelo Titular, que o mesmo não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro de Umuarama, Paraná, para nele serem dirimidas as dúvidas do presente instrumento, desprezando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim ter justo e contratado, lavra, data e assina o presente, em três vias de igual teor e forma.


Umuarama, 12 de Janeiro de 2012.



FULANO DE TAL



Espero ter auxiliado!!

Bom Trabalho á Todos!!

Renata Siqueira

Renata Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:48

Cara Daniela,

Estive em um curso sobre EIRELI ontém aqui em Curitiba.

Não será necessário apresentar cópia de doc´s ou declaração referente ao capital social.

Logo que na cláusula de capital constar "o capital no valor de R$.... totalmente subscrito e integralizado...", a junta comercial dará fé publica a esta informação e não será necessária a apresentação de doc´s.

"Conhecimento real é saber a extensão da própria ignorância" (Confúcio).
André Reis

André Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:36

Renata,
Tambem agradeço o posicionamento e o empenho, alem da sua informação colhi informações junto a ASCP aqui de SP, onde somos associados e me informaram isso, porem sem a parte da data de inicio.
Amanhã ira novamente para registro lhe informo se terei esse problema.
Muito Obrigado.
André

Renata Siqueira

Renata Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:02

Caro André Reis e demais colegas,

Assim como citei acima, ontém participei de um curso sobre EIRELI ministrado por vogais da Junta Comercial.

Citei o que me foi exigido com relação a data, os mesmos desaprovaram tal exigência e informaram que iriam conversar com o vogal que a fez.

Minha sorte foi que fiquei com receio de colocar a data do ato constitutivo e acabei colocando a seguinte redação: "A empresa transformada em EIRELI está iniciando suas atividades na data de registro na Jucepar e seu prazo de duração é indeterminado", assim passou. Se eu houvesse feito ao pé da letra conforme o vogal havia pedido, poderia ter problemas com a Receita Federal, Estadual, ou ainda a Prefeitura.

A falta de qualificação dos responsáveis impressiona!

Favor colegas, desconsiderar na minha publicação do dia 29/02, a questão com relação a data de início das atividades. Foi erro do vogal que fez tal exigência, me desculpem! Vou editá-la

"Conhecimento real é saber a extensão da própria ignorância" (Confúcio).
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